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Imunidade de impostos

Imunidade de impostos é um instituto jurídico previsto na Constituição Federal do Brasil que estabelece uma limitação ao poder de tributar do Estado. Trata-se de uma exclusão constitucional da competência tributária que impede os entes federativos União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem determinados tributos sobre pessoas, bens ou atividades específicas. A imunidade de impostos não é uma isenção tributária, pois enquanto a isenção decorre de lei infraconstitucional e pode ser concedida, modificada ou revogada pelo poder legislativo, a imunidade é uma norma de natureza constitucional e somente pode ser alterada por meio de emenda constitucional.

A imunidade tem por finalidade proteger valores e interesses considerados fundamentais pelo ordenamento jurídico, como a liberdade religiosa, a liberdade de imprensa, a educação, a cultura, entre outros. Esse mecanismo busca assegurar a autonomia de determinadas instituições ou a proteção de certos direitos fundamentais, impedindo que o Estado, por meio da tributação, interfira ou dificulte o exercício dessas atividades essenciais à sociedade.

Um dos exemplos clássicos de imunidade tributária é a imunidade recíproca entre os entes federativos, prevista no artigo 150 inciso VI alínea a da Constituição Federal, que estabelece que a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio a renda ou os serviços uns dos outros. Isso significa, por exemplo, que um Estado não pode cobrar IPTU sobre um imóvel de propriedade da União em seu território. Outro exemplo notório é o da imunidade tributária das instituições religiosas, que estão protegidas contra a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto conforme prevê o artigo 150 inciso VI alínea b da Constituição Federal.

Além dessas, existem imunidades concedidas a partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, todas desde que observados os requisitos legais e constitucionais exigidos. A imunidade de impostos também se aplica a livros jornais periódicos e o papel destinado à sua impressão como forma de proteger a liberdade de informação e o acesso à cultura.

É importante destacar que a imunidade abrange apenas os impostos e não outros tributos como taxas ou contribuições. Assim uma instituição imune pode estar sujeita ao pagamento de taxas decorrentes da prestação de serviços públicos específicos, divisíveis e efetivamente prestados, desde que não haja interferência na atividade protegida pela imunidade.

Juridicamente, a imunidade de impostos atua como garantia constitucional e pode ser invocada pelas entidades beneficiárias mesmo sem a necessidade de regulamentação legal, embora em muitos casos seja exigido o cumprimento de requisitos acessórios ou o atendimento a certas condições previstas em legislação infraconstitucional, como a manutenção de escrituração contábil regular, a aplicação de recursos em atividades essenciais, a inexistência de remuneração dos dirigentes e demais exigências previstas em lei.

Portanto, a imunidade de impostos é um importante instrumento de proteção de direitos constitucionais e de delimitação do poder de tributar, desempenhando papel fundamental na preservação de atividades relevantes para a sociedade e o Estado Democrático de Direito.

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