Entidade pública é uma organização ou instituição que integra a estrutura do Estado e atua na administração direta ou indireta de bens e serviços públicos em nome da coletividade. Tais entidades existem para cumprir finalidades de interesse público, com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios fundamentais da Administração Pública. Elas são financiadas com recursos provenientes da arrecadação de tributos e outras fontes de receita pública, devendo atuar com transparência e responsabilidade na gestão desses recursos.
As entidades públicas podem ser classificadas de diferentes formas, sendo o critério mais comum a distinção entre administração direta e indireta. A administração direta é composta pelos órgãos que integram os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, mas representam o próprio Estado. Já a administração indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar funções específicas de interesse público, com maior autonomia administrativa e financeira, ainda que submetidas à supervisão do ente ao qual estão vinculadas.
Dentro da administração indireta, encontram-se as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. As autarquias são entidades criadas por lei para executar atividades típicas da Administração, como fiscalização, regulação e serviços técnicos. As fundações públicas têm por objetivo o desenvolvimento de atividades relacionadas à educação, ciência, cultura, saúde e assistência social. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista operam em regime de direito privado, embora submetidas a regras específicas do direito público em razão do seu controle estatal. Essas últimas são geralmente instituídas para atuar na exploração de atividades econômicas ou na prestação de serviços públicos, como é o caso dos setores de energia, transportes, saneamento e comunicações.
As entidades públicas estão sujeitas ao controle dos órgãos de fiscalização como os Tribunais de Contas, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Sua atuação deve respeitar o princípio da legalidade estrita, o que significa que só podem agir nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Além disso, a criação, organização, transformação e extinção dessas entidades devem observar os procedimentos legais previstos na Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais.
Cabe também destacar que as entidades públicas desempenham papel essencial na realização das políticas públicas, responsáveis por planejar e executar programas governamentais voltados à educação, saúde, segurança, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento econômico e social, entre outros. Sua existência visa garantir que os serviços essenciais sejam disponibilizados de forma equitativa e contínua à população, promovendo a cidadania e a justiça social.
Assim, a entidade pública, em seus diversos formatos e funções, representa um instrumento fundamental para a viabilização do Estado Democrático de Direito, sendo uma das principais formas por meio das quais o poder público concretiza direitos fundamentais e assegura o bem-estar coletivo.