Plantão Legale

Carregando avisos...

Desmembramento de bens

Desmembramento de bens é uma operação jurídica que consiste na divisão de um determinado bem, geralmente imóvel, em partes distintas, com o objetivo de individualizá-las e eventualmente atribuir a elas registros próprios. Essa prática é regulada por normas específicas do direito civil e do direito urbanístico, tendo implicações tanto na esfera patrimonial quanto registral.

Em sua essência, o desmembramento representa a fragmentação de um bem maior em unidades menores, cada uma delas podendo ser objeto de propriedade autônoma por pessoas físicas ou jurídicas distintas. Por exemplo, um terreno de grandes dimensões pode ser desmembrado em lotes menores, desde que essas unidades atendam aos requisitos legais de metragem mínima e infraestrutura previamente estabelecidos pela legislação municipal e pelos planos diretores das cidades.

É importante diferenciar o desmembramento de outras figuras jurídicas próximas, como o parcelamento do solo ou o desdobro. O desmembramento preocupa-se com a separação de um bem dentro de um mesmo domínio jurídico, mas com a criação de novas frações independentes. Já o loteamento implica necessariamente a abertura de novas vias públicas e espaços comuns, exigindo aprovação por órgãos públicos e envolvendo um processo urbanístico mais complexo.

No contexto imobiliário, o desmembramento requer a observância de uma série de exigências técnicas e legais. Primeiramente, deve estar de acordo com as disposições do Plano Diretor municipal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Além disso, o procedimento precisa ser submetido à aprovação dos órgãos competentes da prefeitura e ser acompanhado por profissional legalmente habilitado, como engenheiro ou arquiteto, que elaborará planta cadastral ou memorial descritivo dos novos lotes, indicando dimensões, confrontações e localização.

Após a aprovação da municipalidade e da lavratura dos documentos técnicos necessários, o desmembramento será levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, permitindo que cada nova parte do bem original passe a constituir uma matrícula independente, podendo ser vendida ou onerada separadamente. Essa individualização formal é o que permite efeitos patrimoniais distintos para cada fração desmembrada.

No direito civil, o desmembramento também pode envolver bens móveis ou outras espécies de ativos, desde que passíveis de divisão. Todavia, sua ocorrência mais relevante e complexa é observada no âmbito dos bens imóveis, diante de sua implicação com o ordenamento territorial e a função social da propriedade.

Em situações envolvendo herança ou partilha decorrente da dissolução de sociedade conjugal, o desmembramento de bens pode ser utilizado como um instrumento para divisão patrimonial, sempre que for possível o fracionamento dos bens em partes equivalentes. Entretanto, a prática se sujeita à vedação da divisão que possa comprometer a utilidade ou o valor econômico do bem, observando-se o princípio da indivisibilidade legal ou convenção entre as partes para venda e repartição do valor obtido.

Há ainda aspecto ligado ao licenciamento ambiental e urbanístico, sobretudo em áreas de proteção ou interesse social, nas quais o desmembramento só será admitido se não implicar em prejuízo à coletividade ou ao meio ambiente. Esse controle é fundamental para evitar o desenvolvimento urbano desordenado, garantindo que os novos lotes resultantes tenham acesso a vias, serviços públicos essenciais como água, saneamento, energia elétrica, transporte, entre outros.

Portanto, o desmembramento de bens é um instituto jurídico de natureza técnica e multifacetada, que exige observância rigorosa de aspectos legais, administrativos e urbanísticos. Sua realização correta permite a melhor utilização do espaço urbano e o acesso mais amplo à propriedade individual, oferecendo segurança jurídica nas transações imobiliárias e contribuindo para a ordenação do território segundo os princípios do desenvolvimento sustentável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *