Controle de constitucionalidade é um mecanismo jurídico pelo qual se verifica a conformidade das leis e dos atos normativos com a Constituição de um país. No Estado Democrático de Direito, a Constituição ocupa o topo da hierarquia das normas. Isso significa que todas as demais normas legais devem obedecer aos princípios, direitos e normas estabelecidos pelo texto constitucional. Quando uma lei infraconstitucional entra em conflito com a Constituição, cabe ao sistema jurídico analisar essa incompatibilidade e, se for o caso, declarar a sua inconstitucionalidade, retirando-a do ordenamento jurídico ou impedindo sua aplicação.
Existem diferentes modelos e formas de controle de constitucionalidade, que variam de acordo com o sistema jurídico adotado em cada país. No Brasil, o sistema de controle de constitucionalidade é misto, combinando elementos do controle difuso, exercido por qualquer juiz ou tribunal, e do controle concentrado, exercido pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ações diretas. O controle difuso ocorre quando, no contexto de um caso concreto, uma das partes alega a inconstitucionalidade de uma norma e o juiz ou tribunal analisa essa alegação, podendo decidir pela inaplicabilidade da norma ao caso específico. Já o controle concentrado ocorre quando se discute a validade de leis em abstrato, independentemente de um caso concreto, por meio de ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade, entre outras.
O controle de constitucionalidade também pode ser classificado quanto ao momento em que é exercido. Ele pode ser preventivo, quando ocorre antes da promulgação da norma, e repressivo, quando acontece após a promulgação. No Brasil, o controle preventivo é exercido, em regra, pelos poderes Legislativo e Executivo durante o processo legislativo e, de forma excepcional, pelo Poder Judiciário em casos restritos. Já o controle repressivo é amplamente exercido pelo Poder Judiciário, sendo este o modelo predominante no país.
Outro aspecto importante é a legitimidade para provocar o controle de constitucionalidade. No controle concentrado, somente determinados legitimados, elencados no artigo 103 da Constituição Federal, podem propor ações diretas perante o Supremo Tribunal Federal. Dentre eles estão o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, entre outros. Isso garante que apenas atores com relevância institucional possam acionar o STF para a análise abstrata da constitucionalidade de leis.
O objetivo central do controle de constitucionalidade é garantir a supremacia da Constituição e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, evitando que leis ou atos do poder público contrariem os princípios constitucionais. Ele também contribui para a estabilidade e previsibilidade do ordenamento jurídico, reforçando a confiança da sociedade nas instituições democráticas.
Assim, o controle de constitucionalidade é uma ferramenta essencial para o funcionamento do Estado de Direito, pois assegura que toda a atuação estatal esteja em conformidade com a Constituição, resguardando os direitos dos cidadãos, a separação de poderes e os princípios fundamentais que estruturam o sistema jurídico e político vigente.