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Cessão de ações

Cessão de ações é o instituto jurídico pelo qual um acionista transfere, total ou parcialmente, a titularidade de suas ações para outra pessoa, seja física ou jurídica, mediante um contrato de cessão. Essa transferência pode ocorrer de forma onerosa, quando há pagamento em contraprestação pelas ações cedidas, ou de forma gratuita, como ocorre em doações. A cessão de ações envolve direitos e obrigações necessários ao pleno exercício da condição de acionista, incluindo participação nos lucros, direito de voto em assembleias e preferência na subscrição de novas ações, conforme estabelecido na Lei das Sociedades por Ações e no estatuto social da companhia.

A formalização da cessão de ações depende da natureza da companhia. No caso das companhias abertas, cujas ações são negociadas em bolsa de valores, a negociação se realiza de acordo com as regras do mercado de capitais e a transferência ocorre por meio do sistema de liquidação da própria bolsa. Já nas companhias fechadas, a cessão deve ser formalizada por instrumento particular ou público, com averbação no livro de registro de ações nominativas mantido pela empresa. A validade da cessão para a companhia e para terceiros depende dessa averbação, pois é nesse momento que o cessionário passa a figurar como acionista perante a sociedade.

Importante salientar que o estatuto social da companhia pode estabelecer restrições à cessão de ações, especialmente nas sociedades anônimas de capital fechado. Essas restrições são conhecidas como cláusulas de restrição à circulação de ações e podem incluir, por exemplo, o direito de preferência dos demais acionistas na aquisição das ações oferecidas à cessão ou a obrigatoriedade de aprovação prévia da cessão por determinados órgãos societários. Também podem existir cláusulas de lock-up ou acordos de acionistas que imponham limitações temporárias ou condicionais à cessão.

A cessão de ações distingue-se da cessão de quotas, que ocorre nas sociedades limitadas, por envolver uma estrutura jurídica diferente e regras específicas. Enquanto na sociedade limitada a cessão de quotas exige alteração contratual com assinatura de todos os sócios ou da maioria qualificada prevista no contrato, na sociedade por ações a transferência é mais flexível, especialmente nas companhias abertas, o que confere maior liquidez ao investimento e favorece a livre negociação no mercado de capitais.

Em termos tributários, a cessão de ações pode gerar ganho de capital, sujeito à tributação pelo imposto de renda, observadas as alíquotas aplicáveis e os valores envolvidos na operação. No caso de pessoa física, a apuração do ganho de capital é feita com base na diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição das ações, e deve ser declarada à Receita Federal dentro do prazo regulamentar. Para pessoas jurídicas, as regras variam conforme o regime tributário adotado e podem envolver outros tributos.

Além disso, a cessão de ações pode ter implicações estratégicas e societárias relevantes, como a alteração na composição do bloco de controle, a formação de novos grupos de acionistas e o surgimento de obrigações decorrentes de acordos celebrados entre as partes, como cláusulas de não concorrência, obrigações de confidencialidade, ou pactos de voto visando a governança da companhia. Nesse contexto, é recomendável que a cessão de ações seja acompanhada de assessoria jurídica adequada, a fim de garantir a conformidade com a legislação societária, fiscal e regulatória, bem como com os interesses estratégicos dos envolvidos.

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