Tributação regressiva é um conceito utilizado no campo do Direito Tributário para descrever um sistema em que a carga tributária diminui proporcionalmente à medida que a renda ou a capacidade contributiva do contribuinte aumenta. Em outras palavras, em um regime de tributação regressiva, os indivíduos e empresas com menor renda acabam destinando uma parcela proporcionalmente maior de seus rendimentos ao pagamento de tributos do que aqueles que possuem renda mais elevada.
A principal característica da tributação regressiva é sua aparente injustiça do ponto de vista da equidade fiscal. Isso ocorre porque o sistema tributário, nesse modelo, não leva em consideração o princípio da capacidade contributiva, que é um dos alicerces da justiça fiscal. Esse princípio estabelece que os tributos devem ser cobrados de acordo com a riqueza de cada pessoa, ou seja, aqueles que ganham mais devem contribuir com uma parcela maior para o financiamento do Estado.
Um exemplo clássico de tributação regressiva são os tributos indiretos, como o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ICMS e o imposto sobre produtos industrializados IPI. Esses tributos são cobrados sobre o consumo e incidem da mesma forma sobre todos os consumidores, independentemente de sua renda. Isso significa que, proporcionalmente, os consumidores de baixa renda acabam comprometendo uma parte maior de seus rendimentos com o pagamento desses impostos, enquanto os consumidores de alta renda são proporcionalmente menos impactados.
A regressividade da tributação pode gerar efeitos sociais significativos. Ao afetar mais intensamente os contribuintes de menor poder aquisitivo, o sistema contribui para a manutenção ou até mesmo o agravamento das desigualdades sociais e econômicas. Em países com altos níveis de desigualdade de renda, como o Brasil, a prevalência de tributos indiretos no sistema tributário é frequentemente apontada como um dos fatores que perpetuam essas disparidades.
Do ponto de vista legal e constitucional, a Constituição Federal brasileira estabelece que o sistema tributário deve observar os princípios da isonomia, da progressividade e da capacidade contributiva. Assim, embora a legislação permita a existência de determinados tributos com caráter regressivo, o ideal é que o conjunto do sistema seja equilibrado com mecanismos que compensem essa regressividade, como, por exemplo, a adoção de tributos progressivos sobre a renda e o patrimônio.
Outra consequência da tributação regressiva está relacionada aos impactos sobre o consumo e sobre o bem-estar da população de baixa renda. Como esses indivíduos têm menos flexibilidade financeira, o peso dos tributos no consumo pode levá-los a reduzir suas despesas com bens essenciais, como alimentação, saúde e educação, o que compromete sua qualidade de vida e limita suas oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
Políticas públicas podem ser adotadas para atenuar os efeitos negativos da tributação regressiva. Entre essas medidas estão a isenção ou redução de alíquotas de tributos sobre produtos da cesta básica, o aumento da progressividade nos tributos sobre a renda e a implementação de programas de transferências de renda que ajudem a compensar os impactos da carga tributária sobre os mais pobres.
Em conclusão, a tributação regressiva é um modelo de incidência tributária que desalinha o sistema fiscal dos ideais de justiça social e equidade. Embora existam argumentos de eficiência fiscal que sustentam o uso de tributos indiretos, é fundamental que os formuladores de políticas públicas estejam atentos aos efeitos regressivos dessas exações e busquem alternativas para torná-las menos onerosas para os segmentos mais vulneráveis da sociedade. Dessa forma, será possível promover um sistema tributário mais justo e eficaz, que contribua para a construção de uma sociedade mais equilibrada e igualitária.