Representação civil é um instituto jurídico presente no direito brasileiro, especialmente no campo do direito civil, que consiste na atuação de uma pessoa em nome de outra, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos perante terceiros. Trata-se de uma forma de substituição da vontade de uma pessoa por meio da manifestação da vontade de um representante, cujo poder de agir em nome do representado decorre de lei ou de um ato de vontade do próprio representado, conforme previsto nas normas do Código Civil.
A representação pode ser legal ou voluntária. A representação legal decorre de previsão normativa e é imposta por lei, como ocorre nos casos de incapacidade civil em que menores, interditados ou pessoas que têm limitada a sua capacidade de exercício necessitam de alguém legalmente habilitado para agir em seu nome. Nessa hipótese, os representantes legais são, em regra, pais, tutores e curadores, que assumem obrigações e tomam decisões em nome dos representados de forma a assegurar a proteção de seus interesses.
Já a representação voluntária é aquela que decorre da vontade do próprio representado, normalmente formalizada por meio de um instrumento chamado procuração. Essa modalidade de representação pressupõe que o representado tenha capacidade legal e plena para realizar os atos por si próprio, mas decide delegar essa função a outrem por conveniência ou necessidade. A pessoa que recebe o poder de agir em nome do representado é o procurador ou mandatário, e os limites e poderes para os atos são estipulados no instrumento de mandato.
Cabe destacar que na representação civil, os atos praticados pelo representante produzem efeitos diretamente na esfera jurídica do representado, como se este os tivesse praticado por si mesmo. Isso significa que, para o terceiro com quem o representante contrata ou atua, o representado é quem arca com as consequências jurídicas dos atos praticados. No entanto, essa transferência de efeitos jurídicos só ocorre se a representação estiver válida e eficaz no momento do ato, ou seja, se o representante tiver poderes suficientes e agir dentro dos limites concedidos.
O poder de representação pode ser geral ou específico. Quando é geral, permite ao representante praticar todos os atos da vida civil em nome do representado, com as devidas restrições legais. Quando é específico, restringe o poder de atuação a determinados atos ou negócios jurídicos previamente definidos no instrumento de constituição da representação. É fundamental que o ato de representação seja exercido com observância dos poderes conferidos, sob pena de se considerar inválido ou ineficaz o negócio jurídico praticado.
Além disso, a representação extingue-se em razão de diversas causas, como a revogação do mandato pelo representado, a renúncia do representante, a morte de uma das partes ou a superveniência de incapacidade do representado. No caso da representação legal, a extinção se dá quando desaparece a condição que a justificava, como ocorre quando o menor atinge a maioridade ou o interditado é reabilitado judicialmente.
A figura da representação civil é de grande relevância prática, pois amplia a possibilidade de participação dos indivíduos na vida civil, garantindo que atos jurídicos necessários sejam realizados mesmo por aqueles que estão temporária ou permanentemente impedidos de agir diretamente por si. Ela também confere maior flexibilidade às relações jurídicas ao permitir que pessoas capazes deleguem poderes a outras para representar seus interesses de forma eficaz e segura.
Em suma, a representação civil é um mecanismo jurídico que visa facilitar a atuação de pessoas físicas ou jurídicas nas relações civis através da substituição válida e reconhecida de vontades, seja por imposição legal, seja por convenção entre as partes, e está profundamente ligada aos princípios da boa-fé, da proteção do incapaz e da segurança jurídica no âmbito das relações privadas.