Periculum in mora é uma expressão em latim amplamente utilizada no âmbito do Direito, especialmente dentro do processo civil, e seu significado literal é perigo na demora. Trata-se de um dos requisitos fundamentais para a concessão de medidas de urgência, como liminares e tutelas provisórias, sendo um elemento que aponta para a necessidade de intervenção judicial imediata a fim de resguardar um direito que corre risco iminente de perecimento ou de sofrer dano grave caso não haja uma providência célere.
Em termos práticos, o periculum in mora se refere à possibilidade de que, se a decisão judicial não for tomada de forma antecipada e rápida, o titular do direito possa experimentar prejuízos de difícil ou impossível reparação futura. Esse risco deve ser efetivo, concreto e demonstrado por meio de elementos que convençam o magistrado da urgência que cerca a situação. Assim, não se admite a mera alegação genérica ou hipotética de dano futuro, sendo essencial que se apresentem provas ou, ao menos, indícios fortes de que o decurso do tempo poderá comprometer o exercício pleno do direito material ou processual.
No ordenamento jurídico brasileiro, o periculum in mora é um dos dois pressupostos principais para a concessão das medidas antecipatórias, junto com o fumus boni iuris, que significa a fumaça do bom direito. Enquanto o fumus boni iuris exige a demonstração de plausibilidade do direito alegado, o periculum in mora exige que se demonstre o risco de que a demora típica do devido processo legal possa frustrar a própria utilidade do provimento jurisdicional.
Na esfera cível, essas medidas cautelares e antecipatórias buscam equilibrar o acesso à justiça e a efetividade das decisões judiciais, impedindo que o tempo do processo, por vezes longo em razão das garantias processuais, acabe por tornar ineficaz uma decisão proferida apenas ao final da tramitação do feito. Por essa razão, quando o autor de uma demanda requer uma tutela de urgência, deve embasar seu pedido tanto na demonstração de que seu direito possui respaldo jurídico plausível quanto no perigo real de prejuízo que decorre da espera pelo julgamento definitivo.
Além disso, o reconhecimento do periculum in mora deve levar em consideração o princípio da proporcionalidade e os possíveis efeitos da medida de urgência sobre a parte contrária. Em muitos casos, a autoridade judicial pondera os interesses envolvidos, buscando evitar decisões precipitadas que causem desequilíbrios ou lesões desnecessárias a outrem. Essa análise cuidadosa é essencial, especialmente em litígios envolvendo obrigações de fazer, não fazer, entrega de bens ou suspensão de atos administrativos.
Portanto, o periculum in mora é uma categoria jurídica de suma relevância para a tutela jurisdicional eficaz em contextos que exigem resposta célere do Poder Judiciário. Sem sua demonstração convincente, medidas liminares e provisórias tendem a ser indeferidas, já que não se justifica a antecipação dos efeitos de uma sentença final sem o risco iminente de dano. A apropriada identificação do periculum in mora é, por conseguinte, tarefa essencial dos operadores do Direito que desejam ver protegidos os interesses de seus clientes de maneira imediata dentro dos parâmetros legais.