Pacta corvina é uma expressão de origem latina utilizada no âmbito jurídico, principalmente no Direito das Sucessões, que se refere a acordos ou pactos realizados em relação à herança de uma pessoa viva, ou seja, antes do falecimento do titular do patrimônio. Trata-se de um tipo de contrato sucessório que, nos termos da maioria das legislações de tradição romano-germânica, é considerado inválido ou nulo por contrariar o princípio da intransmissibilidade da herança antes da morte do de cujus, ou seja, do autor da herança.
A expressão completa derivada do latim é pacta corvina servantur, que pode ser traduzida livremente como pactos corvídeos devem ser evitados. O nome corvina é uma alusão simbólica aos corvos, tradicionalmente associados à expectativa da morte alheia para obter benefícios próprios, ilustrando a ideia de alguém que age movido por interesses na herança de outrem ainda em vida. A metáfora reforça o caráter reprovável desses acordos, por encorajarem comportamentos que podem comprometer relações familiares ou levar a disputas antecipadas pela herança, incentivando a cobiça e, em casos extremos, até a prática de atos ilícitos.
No Direito brasileiro, o pacto sobre herança de pessoa viva é expressamente vedado pelo Código Civil de 2002. O artigo 426 dispõe que não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Essa vedação visa proteger o princípio da liberdade testamentária e evitar que um sucessor presumido exerça, já em vida do titular do patrimônio, algum tipo de influência indevida sobre sua vontade. Também busca preservar a autonomia privada do proprietário, garantindo que ele possa dispor de seus bens livremente enquanto estiver vivo, seja por meio de testamento ou de atos de disposição durante a vida.
Importante frisar que a nulidade do pacto corvina ocorre mesmo quando há consentimento do proprietário dos bens, pois o ordenamento jurídico entende que tais acordos comprometem a ordem sucessória e interferem na liberdade de disposição dos bens. Além disso, visam evitar pressões e conflitos que podem surgir no seio familiar, muitas vezes motivados pela antevisão de um benefício econômico futuro.
Um exemplo comum de tentativa de pacta corvina ocorre quando um herdeiro presumido tenta garantir por escrito, com aprovação de outros sucessores, que receberá determinada parte da herança, mesmo antes do falecimento do titular. Em situações como essa, qualquer acordo celebrado será desprovido de validade jurídica, podendo ser contestado judicialmente por outros interessados ou mesmo anulado de ofício pelo Judiciário.
Apesar da proibição geral, o ordenamento jurídico brasileiro permite, em determinados casos, a realização de contratos relacionados ao planejamento sucessório, como a instituição de empresas por meio de holdings ou a doação com cláusulas específicas. Tais instrumentos, desde que não contrariem a legislação e as restrições de ordem pública, podem ser utilizados como formas lícitas de planejar a sucessão e oferecer segurança jurídica, sem violar a regra que veda o pacta corvina.
Em resumo, o pacta corvina é vedado pelo Direito por representar um acordo que antecipa indevidamente a sucessão, atentando contra princípios fundamentais como a liberdade de disposição patrimonial e a proteção à ordem pública no âmbito das relações hereditárias. É um conceito que serve como alerta para práticas ilegítimas ou imorais relacionadas à antecipação de heranças, preservando a dignidade das relações familiares e a integridade do sistema sucessório.