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Patente de invenção

A patente de invenção é um instrumento legal que confere ao inventor ou titular o direito exclusivo de explorar comercialmente uma nova invenção por um período determinado, geralmente de 20 anos a partir da data de depósito do pedido junto ao órgão competente. Esse direito exclusivo significa que mais ninguém pode fabricar, utilizar, vender, importar ou explorar economicamente a invenção sem a autorização do titular da patente durante a vigência da proteção. O objetivo da patente é incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico, recompensando o esforço inventivo com um monopólio temporário que estimula o investimento em pesquisa e inovação.

Para que uma criação seja considerada patenteável como invenção, ela precisa atender a três requisitos fundamentais estabelecidos pela legislação brasileira de propriedade industrial, que é regulada pela Lei n 9279 de 1996 também conhecida como Lei da Propriedade Industrial LPI. Esses requisitos são novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A novidade exige que a invenção não tenha sido divulgada ao público anteriormente à data do pedido de patente. A atividade inventiva significa que a invenção não pode ser óbvia ou evidente para um técnico no assunto com base no estado da técnica anterior. A aplicação industrial implica que a invenção possa ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria, ou seja, que ela tenha utilidade prática.

O processo de obtenção da patente envolve o depósito de um pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI, que é o órgão responsável pelo exame e concessão de patentes no Brasil. Esse pedido deve conter um relatório descritivo detalhado da invenção, reivindicações claras que definam o escopo da proteção requerida, desenhos técnicos se necessários e um resumo. Após o depósito, o pedido passa por um exame formal e técnico, que pode incluir exigências e oposição de terceiros. Caso todos os requisitos sejam atendidos, o INPI concede a patente ao requerente, que passa a gozar dos direitos sobre a invenção.

A patente de invenção é um importante ativo de propriedade intelectual e pode ser licenciada ou transferida a terceiros mediante contrato. Ela também pode ser usada em estratégias de negócio, como na proteção de mercado frente à concorrência, no aumento do valor de uma empresa ou na atração de investimentos. No entanto, a manutenção da patente exige o pagamento periódico de taxas e o uso efetivo da invenção, uma vez que o uso indevido ou o não uso injustificado pode resultar no seu licenciamento compulsório em determinadas situações, conforme previsto na legislação.

Por fim, é importante destacar que nem todas as criações são suscetíveis de patente. A legislação exclui expressamente da proteção por patente, entre outras, as descobertas científicas, métodos matemáticos, obras literárias e artísticas, planos de negócio, métodos terapêuticos e diagnósticos aplicados ao corpo humano ou animal, bem como invenções contrárias à moral, aos bons costumes ou à segurança, ordem e saúde públicas. Assim, a patente de invenção é uma forma legal de proteção apenas para aquelas criações técnicas que cumpram os requisitos estabelecidos e que estejam de acordo com os limites legais impostos pela norma.

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