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Nome empresarial

Nome empresarial é a denominação que identifica a empresa no exercício de suas atividades econômicas, servindo como elemento distintivo que a diferencia de outras pessoas jurídicas no mercado. Trata-se de um atributo fundamental da personalidade jurídica da empresa, conferindo-lhe individualidade e garantindo sua identificação formal perante os órgãos oficiais, clientes, fornecedores, instituições financeiras e demais agentes com os quais venha a se relacionar.

No ordenamento jurídico brasileiro, o nome empresarial é disciplinado principalmente pelo Código Civil e pela normatização do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, antigo Departamento Nacional de Registro do Comércio. Esse nome é escolhido no momento do registro da empresa e passa a ser protegido por lei, impedindo que outra sociedade empresária do mesmo ramo de atividade e circunscrição registre nome idêntico ou demasiadamente semelhante, de modo a evitar confusão ou aproveitamento indevido da reputação alheia.

Existem duas espécies principais de nome empresarial: firma e denominação. A firma é composta obrigatoriamente pelo nome civil de um ou mais sócios da empresa, sendo comum nas sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples e nas sociedades limitadas cuja escolha se dê por essa forma. A denominação, por sua vez, é de uso livre e pode adotar expressões inventadas, palavras em língua estrangeira, siglas ou terminações que remetam à atividade exercida, sendo a forma usual nas sociedades por ações, mas também permitida em sociedades limitadas.

O nome empresarial deve sempre conter obrigatoriamente o tipo jurídico da sociedade, como por exemplo sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade simples ou empresário individual, sendo essa qualificação parte essencial da sua identificação jurídica. Além disso, o nome empresarial deve obedecer aos princípios da veracidade e da novidade. O princípio da veracidade significa que o nome escolhido não pode induzir o público a erro quanto à atividade ou à composição societária da empresa. O princípio da novidade exige que o nome empresarial seja único e exclusivo na mesma praça de registro, para que não haja confusão entre diferentes empresas.

A proteção jurídica do nome empresarial é garantida a partir de seu registro no órgão competente, geralmente a Junta Comercial do estado onde a empresa está estabelecida. Diferentemente da marca, que é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e tem proteção em todo o território nacional, o nome empresarial tem seu âmbito de proteção vinculado ao estado em que foi registrado, embora possa haver medidas para estender essa proteção também em outras unidades da federação, mediante arquivamento da documentação correspondente.

Importante destacar que nome empresarial e marca são institutos distintos, ainda que em muitos casos coincidam em sua forma. A marca é um sinal distintivo utilizado na identificação de produtos ou serviços no mercado e sua proteção se dá pela via da legislação de propriedade industrial, ao passo que o nome empresarial é ligado à existência legal da empresa e à sua inscrição nos registros próprios. Dessa forma, uma mesma designação pode ser utilizada como marca e como nome empresarial desde que obedecidos os requisitos legais para ambos os registros.

A alteração do nome empresarial pode ocorrer ao longo da vida jurídica da empresa, desde que obedecidos os trâmites legais e realizados os devidos registros perante os órgãos competentes. Mudanças de atividade, de configuração societária ou estratégias mercadológicas são algumas das razões que podem levar uma empresa a escolher novo nome, procedimento que requer atualização em todos os documentos oficiais, títulos de crédito, contratos e demais instrumentos em que o nome anterior figure.

Em suma, o nome empresarial é um elemento essencial da identidade jurídica da empresa, refletindo não apenas sua denominação formal perante o Estado, mas também compondo sua imagem no mercado e sua relação com os diversos parceiros comerciais. Por isso, sua escolha, registro e uso devem seguir critérios legais e estratégicos, com vistas a assegurar a distinção, a legalidade e a solidez da atuação empresarial.

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