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Cheque

Cheque é uma ordem de pagamento à vista emitida por uma pessoa, chamada emitente ou sacador, direcionada a uma instituição financeira, normalmente um banco, determinando que esta pague determinada quantia em dinheiro ao beneficiário nele indicado. O cheque é um título de crédito de natureza cambiária e, para que possua validade, deve atender a certos requisitos formais previstos em lei. Entre esses requisitos estão a denominação de cheque inserida no próprio corpo do documento, a ordem incondicional de pagar uma quantia determinada, o nome do banco sacado, o local de pagamento, a data e o local de emissão e a assinatura do emitente.

O cheque é regulado no Brasil pela Lei n.º 7.357, de 2 de setembro de 1985, que estabelece as regras sobre sua emissão, apresentação, endosso, pagamento e eventual sustação. Uma de suas principais características é ser um título de pagamento à vista, o que significa que sua apresentação à instituição financeira pode ocorrer no mesmo momento ou até determinado prazo legal contado a partir da data de emissão. Caso o cheque não seja apresentado para pagamento dentro do prazo legal, ele pode perder sua força executiva, mas não perde a validade como prova de dívida.

Existem diversas modalidades de cheques, entre as quais se destacam o cheque nominal, emitido em nome de uma pessoa específica e somente pagável a ela ou a quem ela indicar através de endosso, e o cheque ao portador, pagável a quem o apresentar. O cheque cruzado é uma forma de proteger o pagamento, pois somente pode ser depositado em conta bancária, não podendo ser sacado em espécie. Já o cheque pré-datado é prática comum no comércio, consistindo em um cheque em que o emissor coloca data futura, negociada com o favorecido, combinando que o depósito seja feito apenas a partir daquela data. Apesar disso, a instituição financeira pode pagar o cheque antes da data se for apresentado antes, pois legalmente o cheque é sempre pagável à vista.

Caso o emitente não tenha fundos suficientes em sua conta bancária para honrar o valor do cheque, diz-se que o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos. Nessa situação, o cheque pode ser protestado e o nome do emitente registrado em cadastro de inadimplentes. O beneficiário também pode ajuizar ação judicial para cobrança do valor, inclusive com base em procedimento de execução, uma vez que o cheque, desde que preenchidos os requisitos legais, é título executivo extrajudicial.

A utilização do cheque vem caindo com o avanço de meios eletrônicos de pagamento, como transferências bancárias, cartões e aplicativos de pagamento, mas ainda tem lugar em alguns setores e ocasiões específicas. Seu uso requer cuidados tanto por parte do emitente quanto do beneficiário, como forma de garantir segurança jurídica e evitar prejuízos decorrentes de fraude, falsificação ou inadimplência.

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