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Assembleia Geral de Credores

Assembleia Geral de Credores é um órgão coletivo composto pelos credores de uma empresa em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou falência, com competência para deliberar sobre questões essenciais ao andamento e à resolução do processo de insolvência. Essa instância tem papel decisivo na condução dos procedimentos, principalmente na recuperação judicial, sendo um dos principais instrumentos de participação ativa dos credores nas decisões que envolvem a reestruturação da empresa devedora.

A convocação da Assembleia Geral de Credores ocorre nos termos previstos na Lei nº 11101 de 2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências, e é realizada geralmente pelo juiz responsável pelo processo ou, em alguns casos, pelo administrador judicial. Os credores são divididos em classes conforme sua natureza e prioridade no recebimento dos créditos. As principais classes são credores trabalhistas, com garantia real, quirografários, microempresas e empresas de pequeno porte, e credores com créditos subordinados. Cada classe vota separadamente, sendo que determinadas decisões somente são aprovadas quando há aceitação em número e valor em cada uma delas.

A função primordial da Assembleia Geral de Credores em processos de recuperação judicial é deliberar sobre a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial apresentado pela empresa devedora. Esse plano contém as estratégias e condições propostas para pagamento dos débitos existentes, reestruturação das atividades e continuidade empresarial. A Assembleia também pode discutir alterações no plano, quando cabíveis, além de deliberar sobre outras matérias, como a substituição do administrador judicial, a nomeação de comitê de credores, a suspensão de ações judiciais e a venda de ativos da massa falida nos casos de falência.

Uma das características relevantes da Assembleia é sua capacidade de vincular a todos os credores, inclusive aqueles ausentes ou que tenham votado contra o plano, desde que respeitados os requisitos legais para a aprovação. A decisão tomada na Assembleia, especialmente quando referendada judicialmente, traz efeitos sobre o universo dos credores, garantindo segurança jurídica e efetividade ao processo de reestruturação ou liquidação.

No contexto da falência, embora com papel reduzido em relação à recuperação judicial, a Assembleia Geral de Credores também pode ser convocada para deliberar sobre temas relevantes à condução do processo falimentar, como a forma de alienação de ativos, estratégias de pagamento dos credores e outros assuntos que demandem consulta coletiva.

Dessa forma, a Assembleia Geral de Credores representa um instrumento democrático, que garante a participação dos principais interessados no processo de insolvência no destino da empresa ou de seus ativos, sendo expressão de transparência e colegialidade nas decisões que envolvem interesses múltiplos e, por vezes, conflitantes. Com isso, contribui para o equacionamento de crises econômico-financeiras de empresas, buscando conciliação entre o direito dos credores ao recebimento e o interesse maior da preservação da atividade produtiva, quando possível.

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