A sindicância é um procedimento administrativo de natureza investigativa utilizado pela Administração Pública para apurar a veracidade de fatos, condutas ou ocorrências que envolvam servidores públicos, colaboradores ou situações internas que possam indicar irregularidades, faltas funcionais, infrações disciplinares ou mesmo práticas que demandem esclarecimentos. Diferente de um processo administrativo disciplinar que possui rito mais formal e pode culminar em penalidades mais severas, a sindicância tem como objetivo principal a coleta de informações preliminares e a verificação da necessidade de adoção de medidas posteriores.
A sindicância é geralmente instaurada por meio de uma portaria da autoridade competente, que define seus objetivos e designa uma comissão composta por servidores estáveis que ficará encarregada de conduzir os trabalhos investigativos. Essa comissão possui atribuições definidas, como realizar diligências, ouvir testemunhas, requisitar documentos e elaborar um relatório conclusivo a respeito da matéria investigada. O prazo para conclusão da sindicância costuma ser estabelecido de forma clara, podendo variar conforme a legislação ou regulamento interno do órgão público responsável.
Durante a sindicância observam-se os princípios do contraditório e da ampla defesa apenas no caso de sindicância punitiva, ou seja, quando houver possibilidade de imposição de penalidade ao investigado. No âmbito da sindicância investigativa ou preparatória, esses princípios podem ser relativizados, uma vez que o procedimento tem caráter meramente averiguatório e não necessariamente acarreta consequências imediatas ao servidor.
Como resultado do trabalho da comissão, ao final da sindicância é elaborado um relatório em que se aponta se os fatos foram confirmados ou não e, quando for o caso, se há indícios suficientes de infração administrativa. Com base nesse relatório, a autoridade competente pode adotar diferentes providências como o arquivamento do procedimento caso as irregularidades não se confirmem, a instauração de processo administrativo disciplinar, ou ainda a aplicação de penalidades leves como advertência ou suspensão, quando autorizadas pela legislação vigente.
A sindicância tem papel essencial na preservação da moralidade administrativa e da integridade dos serviços públicos, funcionando como instrumento de controle interno que visa impedir que práticas lesivas ao interesse público permaneçam impunes ou sejam ignoradas. Além disso, sua adoção permite à Administração apurar cuidadosamente os fatos antes de imputar responsabilidade disciplinar a qualquer servidor, assegurando que eventuais penalidades sejam aplicadas com fundamento sólido e dentro das garantias legais.
Em resumo, a sindicância é uma ferramenta de natureza investigativa dentro da estrutura administrativa que busca dar respostas rápidas e fundamentadas a possíveis desvios de conduta, garantindo à Administração Pública os meios para proteger seus princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A correta utilização deste instrumento contribui para o fortalecimento da governança pública e para a confiança da sociedade nos órgãos estatais.