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Princípio da publicidade

O Princípio da Publicidade é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito e constitui um dos princípios expressamente previstos na Constituição Federal brasileira. Ele assegura que os atos da administração pública sejam divulgados de maneira transparente, permitindo o controle social por parte dos cidadãos e promovendo a responsabilidade e a moralidade na gestão pública.

Esse princípio está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da administração pública direta e indireta, em todos os níveis da federação. A publicidade, nesse contexto, se refere à necessidade de que os atos administrativos sejam públicos, ou seja, que sejam tornados acessíveis ao conhecimento da sociedade.

A finalidade do Princípio da Publicidade é garantir a transparência administrativa, permitindo que a população tenha acesso às informações sobre os atos praticados pelos gestores públicos. Isso possibilita o acompanhamento da conduta dos agentes estatais e o exercício do controle social, contribuindo para a fiscalização do uso dos recursos públicos e para a prevenção de atos de corrupção e de desvio de finalidade.

O princípio também é um instrumento essencial para assegurar o direito fundamental à informação. De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos são obrigados a disponibilizar informações de interesse coletivo, salvo exceções previstas em lei, como aquelas que envolvam sigilo necessário à segurança do Estado, à investigação criminal ou à proteção de dados sensíveis.

No âmbito do processo judicial, o Princípio da Publicidade também se faz presente, sendo a regra geral a de que os atos processuais sejam públicos. Essa regra visa assegurar a imparcialidade do Judiciário e permitir que a sociedade acompanhe a atuação dos magistrados. Entretanto, a Constituição admite exceções à publicidade dos atos processuais, como nos casos em que a intimidade das partes, o interesse social ou a segurança do Estado exigirem o segredo de justiça.

Na administração pública, a publicidade dos atos administrativos se concretiza por meio de publicações em diários oficiais, portais de transparência, comunicação institucional e outros meios que estejam ao alcance da população. Dessa forma, atos como nomeações, exonerações, licitações, contratos, editais e decisões administrativas devem ser publicizados para que possuam validade e eficácia jurídica.

É importante destacar que publicidade não se confunde com propaganda. Enquanto a publicidade visa garantir a transparência e o acesso da população às ações da administração pública, a propaganda tem um caráter promocional. A Constituição proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de propaganda institucional, sendo ela permitida apenas com finalidade educativa, informativa ou de orientação social.

Em síntese, o Princípio da Publicidade fortalece os valores democráticos ao garantir que os cidadãos tenham o direito de acompanhar, questionar e influenciar a administração pública. Ele reforça o dever do Estado de agir com transparência e responsabilidade e constitui um instrumento vital para a construção de uma sociedade mais justa, informada e participativa.

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