Plantão Legale

Carregando avisos...

Permissão de serviço público

Permissão de serviço público é uma forma de delegação que o Estado utiliza para transferir a execução de determinados serviços de interesse coletivo a pessoas físicas ou jurídicas, mediante um contrato administrativo, pelo qual o permissionário assume a responsabilidade de prestar o serviço em nome do poder público sob determinadas condições e por prazo determinado ou indeterminado. Diferentemente da concessão, a permissão caracteriza-se como um ato administrativo unilateral, precário e discricionário, embora, na prática, seja formalizada por contrato ou termo de adesão que estabelece direitos e deveres recíprocos entre o poder concedente e o permissionário.

A principal finalidade da permissão de serviço público é garantir à população o acesso a serviços essenciais por meio de prestadores privados, quando o Estado opta por não executá-los diretamente. Isso pode ocorrer por diversas razões, como escassez de recursos, necessidade de celeridade ou incentivo à competição e eficiência. A permissão, entretanto, exige a observância de princípios constitucionais e administrativos, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, deve respeitar o interesse público, assegurando a continuidade, a universalidade e a qualidade do serviço prestado.

A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 8987 de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece que a permissão deve ser precedida de licitação, garantindo concorrência e isonomia entre os interessados. O processo licitatório visa selecionar o particular mais apto a desempenhar a função, conforme critérios objetivos fixados previamente pela Administração Pública. A permissão pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização, quando houver razões de interesse público devidamente justificadas.

O permissionário age por conta e risco próprios e deve prestar o serviço segundo os padrões de qualidade exigidos pelo poder público. Ele também responde pelos danos que causar a terceiros em função da execução do serviço, podendo inclusive sofrer sanções administrativas se não cumprir as obrigações contratuais. O contrato ou termo de permissão deve conter cláusulas que disciplinem aspectos como o prazo, a forma de fiscalização, as tarifas a serem cobradas dos usuários, as possíveis penalidades e os mecanismos de extinção da permissão.

Em essência, a permissão de serviço público constitui ferramenta jurídica utilizada pelo Estado para descentralizar a prestação de serviços à sociedade, mantendo, porém, o controle e a fiscalização das atividades delegadas, a fim de garantir que o interesse coletivo prevaleça sobre os interesses particulares. Assim, embora o serviço passe à responsabilidade de uma entidade privada, sua natureza pública permanece inalterada, devendo sempre buscar atender às necessidades da coletividade com eficiência, racionalidade e justiça social.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *