O inquérito civil é um instrumento jurídico utilizado no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente pelo Ministério Público, com o objetivo de investigar fatos que possam configurar lesão ou ameaça a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Trata-se de um procedimento administrativo de natureza investigatória, pré-processual, que tem por finalidade colher informações, documentos e elementos que possam embasar a atuação do Ministério Público, seja para o ajuizamento de uma ação civil pública, seja para o arquivamento do caso quando não houver respaldo suficiente para ação judicial.
O inquérito civil difere do inquérito policial em diversos aspectos. Enquanto este último é conduzido pela polícia judiciária e voltado à apuração de infrações penais, o inquérito civil é de natureza cível e somente pode ser instaurado por membros do Ministério Público para investigar violações de direitos coletivos como meio ambiente, patrimônio público, direitos do consumidor, saúde pública, educação, e outros interesses sociais relevantes. Sua finalidade maior é a proteção do interesse público, sendo uma ferramenta eficaz de controle social e de responsabilização de agentes públicos e privados.
A legislação brasileira que fundamenta e regula o inquérito civil encontra respaldo especialmente na Lei da Ação Civil Pública de 1985. Segundo esta lei, o Ministério Público pode, de ofício ou mediante representação de qualquer interessado, instaurar inquérito civil com base em indícios que apontem para a ocorrência de lesão a bens jurídicos protegidos. Não há necessidade de autorização judicial para sua instauração ou condução, o que confere ao procedimento celeridade e flexibilidade.
Durante o curso do inquérito civil, o promotor de justiça pode requisitar informações e documentos a órgãos públicos e privados, tomar depoimentos, realizar diligências, expedir notificações e promover audiências. O investigado pode ser ouvido, apresentar documentos e exercer seu direito de defesa, embora, por se tratar de um procedimento administrativo e não judicial, os rigores do contraditório e da ampla defesa não são aplicados da mesma forma como nos processos judiciais. Contudo, os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade devem ser observados.
Ao término do inquérito civil, o Ministério Público pode adotar diferentes encaminhamentos. Caso entenda que não há elementos suficientes para o ajuizamento de ação judicial, pode promover o arquivamento do inquérito, devendo encaminhar tal ato à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, que poderá homologá-lo ou determinar o prosseguimento das investigações. Por outro lado, caso existam indícios concretos de lesão a interesses difusos ou coletivos, o promotor poderá propor ajustamento de conduta ou ingressar com a competente ação civil pública para buscar a responsabilização dos envolvidos e a reparação do dano.
O termo de ajustamento de conduta é um importante instrumento derivado do inquérito civil. Trata-se de um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, no qual este se compromete a adotar medidas específicas para cessar a irregularidade ou reparar o dano apurado. Esse acordo tem força de título executivo extrajudicial e, caso seja descumprido, pode ser executado judicialmente.
Em suma, o inquérito civil é um instrumento essencial para a atuação do Ministério Público na defesa de interesses fundamentais da coletividade. Sua utilização visa à prevenção e repressão de danos ao patrimônio público e social, assegurando que os direitos fundamentais sejam protegidos de forma eficaz, com vistas à promoção da justiça e da cidadania. Trata-se de uma ferramenta moderna e eficiente no combate a condutas lesivas ao interesse público, reforçando o papel proativo do Ministério Público na sociedade brasileira.