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Lançamento por homologação

O lançamento por homologação é uma das modalidades de lançamento tributário previstas no direito tributário brasileiro. Trata-se de um procedimento pelo qual a obrigação tributária é cumprida pelo próprio contribuinte, que antecipa o pagamento do tributo devido sem a necessidade de uma atuação prévia da autoridade administrativa. No entanto, tal pagamento e declaração ficam sujeitos à posterior homologação por parte do fisco, ou seja, do órgão responsável pela administração tributária.

Esse modelo de lançamento é amplamente utilizado no sistema tributário nacional, especialmente nos tributos que incidem de forma contínua e periódica sobre atividades econômicas, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, o Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ICMS e as contribuições para a seguridade social, como o PIS e a COFINS.

No lançamento por homologação, o contribuinte assume um papel ativo no cumprimento da obrigação tributária. Ele deve calcular o valor do tributo, preencher os documentos exigidos pela legislação, efetuar o pagamento e apresentar eventuais declarações ou informações acessórias previstas na legislação específica. A obrigação do fisco surge posteriormente, no sentido de verificar a regularidade do cumprimento da obrigação e homologar ou não o pagamento efetuado.

A homologação, nesse contexto, é o ato de concordância ou aceitação tácita da autoridade fazendária em relação ao pagamento do tributo feito pelo contribuinte. Caso haja alguma inconsistência ou irregularidade no valor pago ou nas informações prestadas, o fisco pode realizar uma revisão do lançamento, o que poderá culminar na constituição de crédito tributário complementar, com a consequente exigência do valor devido acrescido de juros e possíveis penalidades.

Por força do parágrafo único do artigo 150 do Código Tributário Nacional, o lançamento por homologação pode ser revisto pela administração tributária no prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, ainda que já tenha ocorrido o pagamento do tributo. Caso a autoridade fazendária não se manifeste nesse prazo, o lançamento se considera tacitamente homologado, o que significa que o pagamento feito pelo contribuinte é convalidado e não pode mais ser questionado pela administração.

O lançamento por homologação possui uma significativa importância prática, pois permite maior celeridade e eficiência na arrecadação tributária, ao mesmo tempo em que transfere ao contribuinte uma parcela relevante da responsabilidade no cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, também demanda do contribuinte conhecimento técnico e organização para garantir que os valores pagos estejam corretos e dentro da legalidade.

É importante destacar que o não pagamento do tributo ou o pagamento a menor, sem justificativa legal, dentro do prazo estabelecido pela legislação, caracteriza inadimplemento da obrigação tributária, podendo ensejar a lavratura de auto de infração pelo fisco e a constituição do crédito tributário por meio de lançamento de ofício. Portanto, o lançamento por homologação não elimina o poder de fiscalização da autoridade tributária, mas apenas a condiciona a uma análise posterior e eventual do cumprimento da obrigação.

Em resumo, o lançamento por homologação é um instituto que representa o modelo autodeclaratório e autolançador do direito tributário brasileiro, em que o contribuinte tem a responsabilidade pela apuração e recolhimento do tributo, cabendo à administração tributária apenas a verificação e homologação do ato, com base no princípio da boa-fé objetiva e na presunção de veracidade das informações prestadas. Esta sistemática equilibra os interesses da administração pública com a autonomia dos contribuintes, mas exige rigor técnico e contábil por parte destes últimos para evitar autuações e sanções decorrentes de descumprimentos legais.

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