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Auxílio-reclusão

Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência da família ou dos dependentes do segurado enquanto este estiver recolhido ao sistema prisional, desde que atenda a determinados requisitos legais.

O auxílio-reclusão não é pago diretamente ao segurado preso, mas sim aos seus dependentes, desde que haja a comprovação da dependência econômica. Esses dependentes podem ser o cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos menores de vinte e um anos ou inválidos, entre outros, conforme estabelecido pela legislação previdenciária.

Um dos principais critérios para a concessão do auxílio-reclusão é o cumprimento do requisito de qualidade de segurado do detento. Isso significa que a pessoa que foi presa precisa estar contribuindo regularmente para o INSS no momento da reclusão ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o indivíduo mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo, conforme estipulado pela legislação.

Outro requisito fundamental é o atendimento ao critério de baixa renda. A legislação determina um limite mensal de renda que o segurado deve ter recebido nos meses anteriores à prisão, sendo este valor atualizado periodicamente pelo Ministério da Previdência Social. Existe também a exigência de que o segurado não esteja recebendo salário, aposentadoria ou outro benefício do INSS durante o período de reclusão.

Ademais, o auxílio-reclusão só é devido se o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado, não sendo devido nos casos de regime semiaberto ou de liberdade condicional. A comprovação do regime de reclusão e da permanência do segurado na condição de preso deve ser feita mediante apresentação de documentação oficial expedida pela unidade prisional, com atualizações periódicas exigidas para a manutenção do benefício.

O valor do auxílio-reclusão corresponde ao valor da pensão por morte que seria devida aos dependentes do segurado caso ele viesse a falecer, sendo calculado com base nas contribuições do segurado ao INSS. Assim, o benefício pode variar de acordo com o histórico contributivo do segurado preso.

É importante destacar também que o auxílio-reclusão deixa de ser pago quando ocorre a soltura do segurado, o livramento condicional, a fuga da unidade prisional, a progressão para regime semiaberto, o falecimento do segurado ou quando os dependentes deixam de atender aos critérios legais, como atingir a maioridade, exceto nos casos em que a legislação assegura a manutenção do benefício, como no caso de filhos inválidos.

O pedido para concessão do auxílio-reclusão deve ser feito pelos dependentes diretamente junto ao INSS, preferencialmente pelos canais digitais, como o portal ou aplicativo Meu INSS, ou por meio do atendimento presencial nas agências do instituto. É necessário apresentar documentos que comprovem a condição de dependência, a reclusão do segurado, o cumprimento dos requisitos de baixa renda e de qualidade de segurado, além de outros exigidos pelo órgão.

O benefício do auxílio-reclusão é um instrumento de proteção social previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei de Benefícios da Previdência Social, visando assegurar o mínimo necessário à sobrevivência dos dependentes do segurado nos períodos em que ele, por estar recolhido ao sistema carcerário, não pode prover o sustento da família.

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