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Saldo de salário

Saldo de salário é o valor proporcional que o empregado tem direito a receber referente aos dias trabalhados no mês em que ocorre a rescisão do contrato de trabalho antes da data usual de pagamento. Trata-se de uma verba trabalhista devida pelo empregador quando o vínculo empregatício é encerrado, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, com ou sem justa causa, inclusive em casos de rescisão por acordo entre as partes ou pedido de demissão.

Ao longo do contrato de trabalho, o empregado recebe mensalmente o salário correspondente aos serviços prestados durante aquele período. No entanto, quando o contrato é encerrado antes do último dia do mês ou antes da data habitual de pagamento, o trabalhador ainda faz jus ao valor referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao tempo laborado. Esse valor proporcional é denominado saldo de salário.

Por exemplo, se um empregado que recebe salário mensal fixo de R$ 3000 for dispensado no dia 10 de um mês com 30 dias, ele terá direito ao saldo de salário correspondente a 10 dias trabalhados. Para calcular esse valor, deve-se dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados no mês da rescisão. No caso do exemplo, o cálculo seria 3000 dividido por 30, resultando em R$ 100 por dia. Multiplicando R$ 100 por 10 dias trabalhados, chega-se ao saldo de salário de R$ 1000.

O saldo de salário é parte integrante das verbas rescisórias e deve ser pago juntamente com os demais valores previstos na rescisão contratual, como aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, entre outros, conforme a forma da rescisão. O não pagamento do saldo de salário dentro do prazo legal pode acarretar penalidades ao empregador, como o pagamento de multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e eventuais ações judiciais.

É importante destacar que o saldo de salário não depende de cláusulas contratuais específicas, sendo um direito legal assegurado a todo trabalhador com vínculo empregatício regido pela CLT. Mesmo em casos em que a rescisão se dá por iniciativa do empregado, este tem direito a receber o valor proporcional pelos dias efetivamente trabalhados antes do fim do contrato.

O objetivo do saldo de salário é remunerar de forma justa o trabalhador pelos serviços prestados até a data da rescisão, refletindo o princípio da continuidade da relação de emprego e da justa remuneração garantido pela legislação trabalhista brasileira. Por assegurar esse direito, o empregador deve estar atento ao correto cálculo e ao pagamento pontual do saldo de salário, evitando litígios trabalhistas e assegurando o cumprimento da legislação laboral.

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