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Reclamação trabalhista

A reclamação trabalhista é o instrumento jurídico utilizado pelo trabalhador ou ex-empregado para reivindicar na Justiça do Trabalho os direitos que acredita terem sido descumpridos pelo empregador, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição Federal ou em normas coletivas, como convenções e acordos coletivos. Trata-se de uma ação judicial cujo principal objetivo é assegurar a reparação de eventuais prejuízos de ordem trabalhista sofridos durante o vínculo empregatício ou em razão de seu encerramento.

Essa medida pode ser ajuizada por iniciativa do próprio trabalhador, diretamente na Justiça do Trabalho, especialmente nos casos em que ele não possui advogado, sendo possível o comparecimento à Vara do Trabalho para relatar os fatos ao servidor da Justiça, que lavrará a reclamação em termos adequados. Esse procedimento é conhecido como reclamação trabalhista verbal. No entanto, é comum que o trabalhador contrate um advogado para ingressar com a ação, principalmente em causas de maior complexidade ou valor.

A reclamação trabalhista pode envolver uma série de pedidos, como o pagamento de verbas rescisórias não quitadas após a demissão, tais como aviso prévio, férias vencidas ou proporcionais, décimo terceiro salário, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS não depositado, saldo de salário, reconhecimento de vínculo empregatício, entre outros. Além disso, é possível que sejam discutidas questões relativas a assédio moral, indenizações por danos morais ou materiais, multas legais pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas e aplicação de cláusulas de convenções coletivas.

O ajuizamento da reclamação trabalhista deve ser feito no prazo prescricional de dois anos após o término do vínculo empregatício, sendo que é possível pleitear direitos relativos aos últimos cinco anos trabalhados, anterior ao ajuizamento da ação. Essa limitação temporal determina a abrangência dos direitos que podem ser reivindicados judicialmente.

O rito processual trabalhista pode variar conforme o valor da causa e a complexidade da demanda. Ele pode seguir o rito ordinário, sumário ou sumaríssimo, cada um com regras específicas de tramitação e audiência. O processo inicia-se com a apresentação da petição inicial, que deve conter os dados do reclamante e do reclamado, a narrativa dos fatos, os pedidos formulados e os fundamentos legais. Após a distribuição da ação, é designada audiência inicial onde as partes poderão se conciliar. Não havendo acordo, o processo segue para instrução com colheita de provas, produção de testemunhos e, posteriormente, julgamento pela autoridade judicial competente.

Uma característica marcante do processo trabalhista é o princípio da oralidade, da celeridade e da simplicidade, o que visa garantir um processo mais acessível e efetivo para os trabalhadores. Ainda que a legislação exigisse anteriormente que o trabalhador não arcasse com os custos do processo, reformas recentes introduzidas pela chamada Reforma Trabalhista de 2017 alteraram algumas regras, passando a prever a possibilidade de o trabalhador ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência ou custas processuais, caso não obtenha êxito em seus pedidos ou falte injustificadamente às audiências.

Portanto, a reclamação trabalhista é uma ferramenta essencial de acesso à justiça, que possibilita ao trabalhador requerer seus direitos perante o Poder Judiciário, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e a preservação da dignidade do trabalho. Além disso, cumpre uma função social ao promover o equilíbrio da relação entre empregado e empregador, atuando como instrumento de garantia da efetividade das normas trabalhistas.

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