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Pessoa natural

Pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres na ordem jurídica. No âmbito do Direito, principalmente do Direito Civil, a pessoa natural é também chamada de pessoa física, sendo distinta da pessoa jurídica, que representa uma criação abstrata com personalidade própria, como empresas, associações e fundações. A personalidade jurídica da pessoa natural tem início com o nascimento com vida, momento a partir do qual o indivíduo adquire capacidade de titularizar direitos e obrigações.

A doutrina e a legislação brasileiras estabelecem que a personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, mas a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro, ou seja, do ser humano ainda em gestação. Isso significa que, embora o nascituro ainda não tenha personalidade plena, ele é titular de certos direitos, como o direito à vida, à integridade física e a uma possível herança, caso nasça com vida.

Quanto à capacidade jurídica, a pessoa natural pode ser titular de dois tipos: a capacidade de direito e a capacidade de fato. A capacidade de direito é a aptidão genérica para ser titular de direitos e contrair obrigações e é adquirida por toda pessoa desde o nascimento com vida. Já a capacidade de fato, também conhecida como capacidade de exercício, refere-se à aptidão para exercer por si mesma os atos da vida civil, com plena autonomia e responsabilidade. Essa capacidade é adquirida, como regra geral, aos dezoito anos completos, quando se atinge a maioridade civil, salvo nos casos de emancipação, que permite a antecipação dessa capacidade em hipóteses específicas como o casamento, o exercício de emprego público efetivo, a graduação em curso superior ou a existência de economia própria.

Existem limitações à capacidade de fato da pessoa natural que levam à classificação entre absolutamente incapazes e relativamente incapazes. São absolutamente incapazes os menores de 16 anos, os quais não podem praticar pessoalmente nenhum ato da vida civil, dependendo da representação legal de seus responsáveis. Os relativamente incapazes, por sua vez, são aqueles que, embora possam exercer alguns atos, necessitam de assistência ou acompanhamento em certas situações para que seus atos tenham plena validade jurídica. Nessa categoria se enquadram, por exemplo, os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.

A identificação e os dados da pessoa natural são registrados a partir do nascimento em um cartório de registro civil, com a atribuição de nome, prenome e sobrenome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data e local de nascimento. O nome civil da pessoa natural é protegido legalmente e pode ser alterado em hipóteses legais, como erro, exposição ao ridículo, adoção ou mudança de gênero.

O domicílio da pessoa natural também é um aspecto relevante no ordenamento jurídico, pois é o local onde a ela se presume presente para fins legais. Como regra geral, é considerado domicílio da pessoa natural o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo. Entretanto, a lei prevê domicílio especial ou profissional, como no caso de agentes públicos ou de pessoas que exerçam atividades itinerantes.

Por fim, a personalidade da pessoa natural se extingue com a morte, fato jurídico que encerra a existência legal do indivíduo. A comprovação da morte, por meio da certidão de óbito, é essencial para inúmeros efeitos legais, como a partilha de bens, a cessação de obrigações civis e a possibilidade de sucessão hereditária. Em situações excepcionais, como o desaparecimento de uma pessoa sem notícias por longo tempo, é possível o reconhecimento judicial da morte presumida, nos termos da legislação.

Assim, a pessoa natural, como sujeito de direitos, é a base sobre a qual se estrutura a maioria das relações jurídicas. Seu reconhecimento, registro, capacidade e domicílio são elementos fundamentais que dão suporte à atuação do Direito no plano das relações civis, contratuais, sucessórias e familiares.

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