Mútuo feneratício é uma modalidade específica do contrato de mútuo, que por sua vez é um contrato pelo qual uma das partes entrega à outra determinada quantia em dinheiro ou outros bens fungíveis, como grãos ou mercadorias, obrigando-se a parte recebedora a restituir, no tempo estipulado, o mesmo montante ou quantidade do bem recebido. Enquanto o mútuo simples caracteriza-se pela gratuidade do empréstimo, o mútuo feneratício distingue-se por envolver um pacto de juros, ou seja, é um contrato oneroso em que o mutuante, a parte que empresta o bem ou valor, recebe uma compensação financeira pela cessão temporária dos recursos ao mutuário.
No mútuo feneratício, a principal característica é a remuneração ajustada entre as partes, cuja base normalmente são os juros convencionados no contrato. Essa remuneração visa compensar o mutuante pelas perdas relativas ao uso do capital emprestado durante o prazo pactuado. Trata-se, portanto, de um contrato bilateral, oneroso e comutativo, em que há a expectativa clara de retorno não apenas do valor principal, como também do acréscimo correspondente aos encargos financeiros estabelecidos.
O mútuo feneratício pode incidir sobre valores monetários ou outros bens fungíveis, porém é mais comum na forma de empréstimos em dinheiro. A legitimidade da cobrança de juros nesse tipo de contrato encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo disciplinada pelo Código Civil e por outras normas específicas, como a Lei da Usura e a legislação consumerista, a depender da natureza das partes envolvidas. Os juros cobrados devem observar os limites legais, sob pena de serem considerados abusivos e, portanto, passíveis de revisão judicial.
Do ponto de vista técnico, o mútuo feneratício pode ser formalizado por escrito e registrado, especialmente quando envolver valores significativos ou envolver instituição financeira. Sua validade, no entanto, pode se manter mesmo em contrato verbal, desde que existam provas suficientes quanto à pactuação dos termos e à intenção de cobrança de juros. No caso de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, os limites de juros podem ser mais amplos, regidos pelas normas específicas do sistema financeiro nacional.
Importante ressaltar que, embora o mútuo feneratício esteja relacionado com a atividade bancária, não é exclusivo dela. Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar um contrato de mútuo feneratício, desde que respeite os limites legais de juros e não incorra em prática de agiotagem, o que ocorre quando há a cobrança de juros excessivos ou a realização de empréstimos sem autorização legal, especialmente de forma sistemática e com finalidade lucrativa.
Em síntese, o mútuo feneratício é um instrumento jurídico amplamente utilizado na vida privada e no mercado financeiro, cuja função econômica é permitir o suprimento temporário de recursos por parte de terceiros, mediante uma contrapartida financeira. Apesar de seu uso comum, exige atenção por parte dos contratantes quanto à legalidade dos juros pactuados, à transparência das condições e à formalização do contrato, de modo a assegurar a segurança jurídica e evitar futuras controvérsias judiciais.