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Massa falida

Massa falida é um conceito jurídico fundamental no âmbito do direito empresarial e do direito falimentar. Trata-se do conjunto de bens, direitos, obrigações e situações jurídicas ativas e passivas pertencentes a uma empresa ou empresário que teve sua falência decretada judicialmente. A massa falida é formada com o objetivo principal de satisfazer os interesses dos credores do falido, através da arrecadação e liquidação de seu patrimônio para posterior pagamento das dívidas reconhecidas no processo falimentar.

Após a decretação da falência, o falido é afastado da administração dos seus bens e negócios, que passam a ser administrados pelo administrador judicial, figura nomeada pelo juiz do processo. O administrador judicial atua como gestor da massa falida e tem a responsabilidade de arrecadar todos os bens do falido, avaliar os créditos que lhe são devidos, supervisionar os livros e documentos da empresa, além de promover a venda dos ativos para gerar recursos destinados ao pagamento dos credores.

É importante destacar que a massa falida não corresponde apenas aos ativos do falido mas inclui igualmente os passivos, isto é, as dívidas e obrigações que deverão ser examinadas no processo de verificação e habilitação de créditos. A massa falida possui personalidade jurídica própria para fins processuais, o que significa que pode agir em juízo como parte legítima em defesa dos interesses da coletividade de credores. Por esse motivo também é representada pelo administrador judicial em todas as questões legais surgidas após a decretação da falência.

Em relação à arrecadação, todos os bens do falido, inclusive aqueles que estiverem em poder de terceiros, devem ser reunidos na massa falida. Algumas exceções são permitidas, como os bens absolutamente impenhoráveis segundo a lei civil, como por exemplo, aqueles utilizados pelo devedor e sua família para subsistência. Já os créditos da massa falida compreendem eventuais valores a receber, como contratos a prazo, dívidas pendentes a serem quitadas por terceiros, ações judiciais em trâmite que possam gerar ressarcimentos, entre outros.

Do ponto de vista processual, a massa falida tem um papel central na falência. É por meio dela que se materializa a universalidade dos bens do falido e a função do processo falimentar de realizar o pagamento ordenado e proporcional aos credores, respeitando-se a ordem de preferência definida em lei, como créditos trabalhistas, créditos com garantia real, créditos tributários, quirografários e subordinados. Além da satisfação dos credores, a massa falida pode também ter papel relevante na apuração de eventuais responsabilidades civis ou criminais do empresário ou de seus gestores se houver indícios de fraude, má gestão ou falência fraudulenta.

Em resumo, a massa falida representa a personificação patrimonial e jurídica de uma empresa falida, destinada a permitir o cumprimento das funções do processo de falência. Ela é a estrutura por meio da qual o Poder Judiciário, com auxílio do administrador, viabiliza a liquidação ordenada do patrimônio devedor, a preservação da segurança jurídica e a proteção dos direitos dos credores e demais interessados envolvidos.

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