Mandado de averbação é um documento judicial que tem como objetivo determinar a inclusão de uma informação, alteração ou anotação em registros oficiais mantidos por órgãos públicos, especialmente no cartório de registro civil, no cartório de registro de imóveis ou no cartório de registro de títulos e documentos. Ele é expedido por um juiz como resultado de uma decisão judicial que precisa ser tornada pública ou surtir efeitos legais perante terceiros, sendo um instrumento fundamental para garantir a efetividade e a publicidade dos atos jurídicos.
Diferentemente do mandado de registro, que visa à inscrição de um novo ato jurídico, o mandado de averbação busca modificar ou complementar informações já constantes nos registros públicos. Exemplos comuns de situações que geram a necessidade de averbação incluem a mudança de nome decorrente de casamento, divórcio ou decisão judicial, a dissolução de união estável, a alteração de regime de bens, a inclusão de cláusula em escritura pública, a retificação de erro material ou a comunicação de óbito.
No âmbito do direito civil, um mandado de averbação pode ser expedido para que seja anotada a alteração do estado civil de uma pessoa em sua certidão de nascimento ou casamento, como ocorre nos casos de divórcio ou mudança de nome por decisão judicial. No registro de imóveis, um mandado de averbação é utilizado para anotar informações relevantes que afetam a situação jurídica do imóvel, tais como decisões judiciais que determinam a penhora, a constituição de usufruto, a modificação nas condições contratuais de financiamento, entre outras.
Para que o mandado de averbação produza efeitos legais, ele deve ser protocolado no cartório competente no qual consta o registro a ser alterado. O oficial do cartório, ao receber o documento, realiza a análise dos requisitos formais da ordem judicial e procede à averbação no registro correspondente. Uma vez averbado, o ato modificador passa a ter eficácia perante terceiros, de modo que a nova informação constante do registro pode ser oposta contra quaisquer interessados.
A averbação é uma medida de relevância prática, pois assegura a publicidade e a autenticidade dos fatos jurídicos que alteram a situação legal de pessoas ou bens. Em razão disso, o mandado de averbação é um instrumento indispensável no cumprimento das decisões judiciais que têm relação com registros públicos. A falta de averbação de um ato judicial pode acarretar a ineficácia deste ato perante terceiros, impedindo, por exemplo, a plena validade de uma venda de imóvel ou a exigibilidade de direitos decorrentes do novo estado civil de uma pessoa.
De modo geral, o mandado de averbação é emitido de ofício pelo juiz ou mediante requerimento da parte interessada, sendo um meio idôneo para comunicar modificações jurídicas importantes aos órgãos de registro. Ele atua como elo entre o Poder Judiciário e os registros públicos, funcionando como um instrumento técnico-jurídico que garante a veracidade e a segurança das informações constantes nos assentamentos oficiais.