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Liquidação de sentença

Liquidação de sentença é o procedimento jurídico que tem por objetivo quantificar o valor exato a ser pago em razão de uma sentença condenatória que reconheceu o direito da parte autora, mas que não definiu, de forma precisa, o montante devido. Trata-se de uma etapa posterior à fase de conhecimento do processo, ocorrendo no âmbito da execução, e que visa concretizar a decisão judicial proferida, tornando-a apta à cobrança forçada.

No ordenamento jurídico brasileiro, a liquidação de sentença está prevista no Código de Processo Civil, sendo fundamental para garantir a efetividade das decisões judiciais. Isso ocorre porque muitas vezes uma sentença reconhece um direito, como a obrigação de pagar uma indenização ou quantia decorrente de um contrato, mas não especifica o valor exato a ser cumprido. Nesses casos, a liquidação é necessária justamente para preencher essa lacuna, mediante apuração técnica, contábil ou documental.

Existem três modalidades de liquidação de sentença, conforme disposto no Código de Processo Civil. A primeira é a liquidação por arbitramento, utilizada quando o valor da condenação depende de avaliação por perito, como em casos de indenização por danos materiais ou estéticos. A segunda é a liquidação por artigos, que é cabível quando a apuração do valor exige a produção de provas, especialmente prova testemunhal ou documental, pois os fatos que fundamentam o montante não estão claros na sentença. A terceira é a liquidação por cálculos, aplicável quando os dados necessários para determinação do valor são objetivos e podem ser apurados por simples operações matemáticas, com base em documentos fixados nos autos. Essa forma é a mais simples e não exige instrução probatória complexa.

É importante destacar que a liquidação de sentença somente ocorre nos casos em que a sentença for condenatória, ou seja, quando impuser à parte vencida a obrigação de pagar, fazer ou não fazer. Sentenças declaratórias ou constitutivas, em regra, não comportam essa fase. Além disso, a liquidação não modifica os limites nem o conteúdo da sentença transitada em julgado. Isso significa que, na liquidação, não pode haver alteração do que foi decidido na fase de conhecimento. Cabe ao juízo apenas apurar o valor que corresponde à obrigação imposta, de forma fiel ao que foi determinado anteriormente.

A liquidação pode ser requerida pelo credor mediante petição inicial dirigida ao juízo que proferiu a sentença, sendo instaurado um novo incidente processual, no qual o devedor será citado para apresentar impugnação. Dependendo da modalidade adotada, poderá haver designação de perícia, produção de provas e realização de audiências. Ao final, o juiz proferirá decisão que fixará o valor a ser executado, contra a qual caberá recurso.

É relevante mencionar também que a liquidação de sentença pode ser necessária tanto em ações individuais quanto em ações coletivas. No contexto das ações coletivas, a fase de liquidação assume papel ainda mais significativo, pois a sentença coletiva muitas vezes reconhece o direito de uma coletividade, mas a execução e a apuração do valor devido precisam ser feitas individualmente pelos beneficiários. Nesse caso, cada titular de direito deverá promover a liquidação de sua parte, demonstrando o quantum devido com base nos parâmetros indicados na decisão coletiva.

Por fim, é essencial compreender que a liquidação de sentença representa uma importante ferramenta de acesso à justiça, pois assegura que o beneficiário da decisão judicial possa obter a satisfação concreta de seu direito. Ao permitir a apuração exata do valor da obrigação, viabiliza a fase de execução e evita discussões futuras sobre o cumprimento da decisão. Trata-se, portanto, de uma etapa crucial para a efetividade e autoridade das decisões judiciais no sistema jurídico brasileiro.

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