Jus postulandi é uma expressão de origem latina que se refere ao direito de postular em juízo, ou seja, o direito que uma parte tem de atuar por si mesma em um processo judicial sem necessidade de ser representada por um advogado. Em outras palavras, é a prerrogativa de comparecer em juízo, formular pedidos, apresentar defesa, recorrer de decisões e praticar todos os atos processuais diretamente, sem a intermediação de um profissional habilitado da advocacia.
No direito brasileiro, o jus postulandi não é uma regra absoluta, mas sim uma exceção que aparece em ramos específicos do direito, especialmente na Justiça do Trabalho. O artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê expressamente que as partes podem se apresentar perante a Justiça do Trabalho sem a obrigatoriedade de advogados. Neste contexto, tanto o empregado quanto o empregador podem ajuizar ações, apresentar defesa e praticar atos processuais por conta própria nas Varas do Trabalho e perante os Tribunais Regionais do Trabalho.
A justificativa para essa faculdade repousa em princípios relacionados ao acesso à justiça, à simplicidade e à informalidade que caracterizam o processo trabalhista brasileiro. A ideia central é permitir que trabalhadores, muitas vezes carentes de recursos financeiros, possam buscar a tutela dos seus direitos de maneira mais acessível, sem os custos associados à contratação de um advogado. O jus postulandi, portanto, visa garantir o princípio da ampla defesa e do acesso universal ao judiciário.
No entanto, é importante destacar que o jus postulandi na Justiça do Trabalho possui limitações significativas. Ele é permitido apenas até a instância dos Tribunais Regionais. Para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho ou o Supremo Tribunal Federal, a atuação de um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil é obrigatória. Isso se deve em parte à complexidade dos recursos de instância superior, que demandam conhecimento jurídico técnico e o cumprimento rigoroso de requisitos formais.
Além disso, na prática, embora o trabalhador ou o empregador tenham o direito de se apresentar em juízo sem advogado, muitos optam por se fazer representar por profissionais especializados, já que o processo judicial envolve elementos técnicos, leitura e interpretação de normas jurídicas e estratégias que são mais bem conduzidas por quem possui formação jurídica. Por isso, o jus postulandi, apesar de ser uma possibilidade legal, é usualmente exercido apenas em situações em que há dificuldades financeiras ou outras razões específicas que impedem a contratação de advogado.
No âmbito do direito civil e demais ramos do direito brasileiro, a regra geral é a obrigatoriedade da representação por advogado, salvo em casos excepcionais previstos na legislação, como nos juizados especiais cíveis para causas de valor inferior a vinte salários mínimos. Fora essas exceções, a atuação em processos judiciais depende da postulação por um profissional do direito devidamente habilitado.
Por fim, vale observar que o jus postulandi não deve ser confundido com a capacidade postulatória dos advogados. Estes, por sua formação e autorização legal, possuem tal capacidade de forma irrestrita e plena em processos judiciais. Já o jus postulandi das partes é uma faculdade limitada, excepcional e dependente do tipo de jurisdição e do grau de complexidade do processo.
Em resumo, o jus postulandi é o direito que permite às partes atuarem diretamente sem advogado em processos judiciais específicos, sendo sua aplicação mais evidente na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo grau. Trata-se de um instituto que busca promover acessibilidade e democratização ao aparato judicial, mas que encontra limitações tanto legais quanto práticas.