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Inventariante

O inventariante é a pessoa incumbida de administrar os bens de uma herança durante o processo de inventário, que é o procedimento jurídico utilizado para apurar e dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre os seus herdeiros e demais sucessores legais. A figura do inventariante é essencial nesse contexto porque ele atua como o representante do espólio, isto é, do conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, e tem como principal função garantir a preservação e a correta administração desse patrimônio até a sua partilha definitiva.

A nomeação do inventariante ocorre por meio de decisão judicial no caso do inventário judicial, ou por escolha consensual dos herdeiros no inventário extrajudicial. A legislação civil brasileira estabelece uma ordem preferencial para a nomeação do inventariante, estando ela prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil. Em geral, a preferência é dada ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, salvo se estiver separado de fato ou judicialmente do falecido na data do óbito. Na ausência ou impedimento do cônjuge, passa-se aos herdeiros, testamenteiro, inventariante judicial anterior ou qualquer pessoa idônea. Independentemente da escolha, é necessário que o inventariante aceite formalmente o encargo para assumir suas funções de maneira oficial.

As responsabilidades do inventariante são variadas e exigem diligência, responsabilidade e transparência. Entre suas atribuições principais estão a guarda e conservação dos bens do espólio, a representação ativa e passiva da herança em juízo e fora dele, o pagamento de dívidas e obrigações do falecido e do próprio espólio, a prestação de contas sempre que exigida, o levantamento e a descrição detalhada de todos os bens, direitos e deveres do espólio, e a confecção das primeiras declarações e do plano de partilha. Cabe também ao inventariante apresentar anualmente, caso requerido, relatórios de administração, demonstrando a movimentação financeira e patrimonial dos bens herdados.

Outro dever fundamental do inventariante é apresentar as chamadas primeiras declarações no início do processo de inventário. Essas declarações contêm informações essenciais, como a identificação completa dos herdeiros, a descrição dos bens móveis e imóveis pertencentes ao falecido, dados sobre dívidas e obrigações, bem como eventuais disposições testamentárias. Com base nesse documento, o juiz poderá determinar medidas complementares, como avaliação dos bens, citação de herdeiros não representados no processo, entre outros atos processuais indispensáveis ao andamento do inventário.

O inventariante também responde com seu patrimônio pessoal por perdas e danos ocasionados por má administração, omissão ou atos dolosos praticados durante o cumprimento de suas funções. Caso ocorra descumprimento de seus deveres, os herdeiros ou o Ministério Público, quando for o caso, podem pedir sua destituição. A remoção do inventariante pode ocorrer por negligência, omissão, atos contrários aos interesses do espólio, não prestação de contas ou qualquer conduta que prejudique o andamento do inventário ou lesione os patrimônios envolvidos.

É importante destacar que o inventariante não é o proprietário dos bens do espólio nem possui poderes ilimitados. Todas as suas ações devem estar pautadas nos princípios da boa-fé e da legalidade, e em muitos casos, ele precisa de autorização judicial para alienar bens do espólio ou para realizar atos que envolvam gasto ou movimentação do patrimônio herdado. Além disso, deve manter os herdeiros informados sobre o andamento do processo e da situação dos bens, garantindo a transparência e a confiança necessária para a correta realização do inventário.

Ao final do processo, após quitadas as dívidas e realizada a partilha dos bens, o inventariante apresentará suas contas finais, que deverão ser apreciadas judicialmente. A partir desse ponto, uma vez aprovadas as contas, o inventariante poderá ser desonerado de suas funções e o espólio será formalmente encerrado.

Portanto, o inventariante exerce um papel de extrema importância no processo sucessório, funcionando como elo entre o patrimônio do falecido, os herdeiros e o Poder Judiciário, tendo sua atuação rigidamente controlada por lei, dado que sua função influencia diretamente o destino de todo um patrimônio que será transferido aos sucessores legais.

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