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Indenização por perda de uma chance

A indenização por perda de uma chance é um instituto jurídico reconhecido no campo do direito civil, principalmente no âmbito da responsabilidade civil, que visa reparar uma situação em que uma pessoa sofre prejuízo não pela perda de um bem ou direito já adquirido, mas pela privação da possibilidade concreta de alcançar um benefício ou evitar um dano. Essa indenização não se refere à reparação de um dano efetivamente consumado, mas sim à compensação por uma oportunidade real e séria que foi frustrada em razão da conduta culposa ou dolosa de terceiros.

A teoria da perda de uma chance tem origem na doutrina e jurisprudência francesa e foi gradualmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo aplicada sobretudo em casos em que a chance perdida representa um valor patrimonial ou um ganho potencial que deixou de ser concretizado. Ela encontra fundamento nos princípios da boa-fé objetiva, da responsabilidade civil subjetiva e da função social do direito. A ideia é garantir uma compensação pelo prejuízo causado pela supressão de uma possibilidade razoável e não meramente hipotética.

Para que a indenização por perda de uma chance seja admitida, é necessário que determinados requisitos estejam presentes. Em primeiro lugar, é preciso que a chance perdida seja real, séria, concreta e substancial. Não se admite a indenização por meras expectativas, esperanças vagas ou probabilidades remotas. A vítima deve demonstrar que tinha uma probabilidade razoável de obter um ganho ou evitar uma perda, caso não tivesse sido privada dessa oportunidade. Em segundo lugar, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a conduta do agente e a perda da chance. A conduta culposa ou dolosa do autor do ato ilícito deve ser diretamente responsável pela supressão da oportunidade. Por fim, deve haver dano, entendido neste caso como a privação da oportunidade séria de obtenção de um benefício ou de evitamento de um prejuízo.

Exemplos clássicos da aplicação da indenização por perda de uma chance incluem casos de erro médico em que um profissional da saúde, por negligência ou imperícia, impede que o paciente tenha acesso ao tratamento adequado e, assim, reduz suas chances de cura ou de sobrevivência. Outro exemplo ocorre na esfera dos concursos públicos ou seleções profissionais, em que um candidato é eliminado de forma irregular e perde a oportunidade de disputar etapas subsequentes, comprometendo sua chance de aprovação final. Também podem ser citados os casos em que um advogado, por má prática, perde o prazo de interposição de recurso, privando o cliente da chance de ver seu direito reconhecido pelo judiciário.

É importante destacar que, na indenização por perda de uma chance, o que se indeniza não é o bem jurídico final que possivelmente seria alcançado, mas o valor correspondente à oportunidade perdida. Em outras palavras, o montante indenizatório deverá refletir o grau de probabilidade de sucesso que a vítima tinha de obter o resultado pretendido. Isso significa que a reparação deve ser proporcional à chance efetivamente perdida, o que exige uma análise concreta e individualizada das circunstâncias do caso, com base em provas e elementos objetivos.

Em termos práticos, a fixação do valor da indenização por perda de uma chance costuma envolver certo grau de subjetividade, pois depende da quantificação da probabilidade e da relevância econômica da chance perdida. O juiz deve considerar elementos como a experiência prévia da vítima, os antecedentes do caso, o contexto específico da situação e, quando necessário, utilizar critérios estatísticos, perícias ou dados empíricos para estimar a extensão do dano. A finalidade é garantir uma compensação justa, sem conceder enriquecimento sem causa à parte lesada.

A jurisprudência brasileira tem adotado, com razoável frequência, a teoria da perda de uma chance, especialmente em decisões do Superior Tribunal de Justiça, que consolidaram posicionamentos favoráveis à sua aplicação sempre que se demonstrar a presença dos requisitos exigidos. Dessa forma, o instituto da indenização por perda de uma chance se firmou como uma ferramenta importante de concretização do princípio da reparação integral do dano, contribuindo para a efetividade do direito e a promoção da justiça no âmbito das relações jurídicas em que há desequilíbrio causado pela conduta ilícita de uma das partes.

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