Contrato sinalagmático é uma espécie de contrato em que há obrigações recíprocas entre as partes contratantes. Nesse tipo de contrato, cada parte assume uma obrigação que corresponde à obrigação assumida pela outra, ou seja, existe uma relação de interdependência entre as prestações pactuadas. A execução ou o cumprimento da obrigação de uma das partes está condicionada à execução ou ao cumprimento da obrigação da outra parte, caracterizando uma correlação entre as obrigações assumidas.
Esse tipo de contrato é também conhecido como contrato bilateral, em oposição aos contratos unilaterais, nos quais apenas uma das partes tem obrigações a cumprir, enquanto a outra apenas obtém vantagens. No contrato sinalagmático, cada parte atua simultaneamente como credora e devedora, pois exige o cumprimento da prestação pela outra e, ao mesmo tempo, é obrigada a prestar o que foi acordado.
Um exemplo clássico de contrato sinalagmático é o contrato de compra e venda. Nesse contrato, o vendedor se obriga a entregar o bem ou serviço vendido, enquanto o comprador se compromete a pagar o preço ajustado. O cumprimento por parte de um depende do cumprimento por parte do outro, e o inadimplemento de uma das partes pode justificar a recusa da outra em cumprir sua obrigação, mecanismo que é conhecido como exceção de contrato não cumprido. Esse instituto jurídico prevê que, se uma das partes não cumpre sua parte do acordo, a outra também não é obrigada a cumprir enquanto não houver o adimplemento da contraparte.
O contrato sinalagmático pode ser classificado em perfeito e imperfeito. O contrato sinalagmático perfeito é aquele em que a reciprocidade das obrigações é estabelecida desde a sua formação. Já o contrato sinalagmático imperfeito é aquele que, inicialmente, pode ser um contrato unilateral, mas que, em razão de fatos subsequentes, gera obrigações para ambas as partes, passando a atuar como contrato bilateral. Um exemplo disso é o contrato de comodato, que, em princípio, é unilateral, pois apenas o comodante empresta gratuitamente o bem. No entanto, se o comodatário causar danos ao bem emprestado, pode surgir para ele a obrigação de indenizar, o que cria uma prestação a ser cumprida e transforma o contrato em sinalagmático imperfeito.
Um aspecto importante dos contratos sinalagmáticos é que o equilíbrio das prestações assumidas é fundamental para garantir sua validade e eficácia. O Código Civil brasileiro dispõe sobre isso quando trata da lesão e da onerosidade excessiva. Um contrato sinalagmático pode ser rescindido ou revisto judicialmente se uma das partes demonstrar que a desproporção entre as prestações ocorreu de maneira a comprometer a equidade contratual ou em razão de acontecimentos imprevisíveis que tornem excessivamente oneroso cumprir sua parte.
Outra característica relevante desse tipo de contrato é que as obrigações se interligam de maneira a que uma delas sirva como contrapartida direta da outra. Assim, quando uma das prestações deixa de ser adimplida por uma das partes, a outra parte poderá pleitear a resolução do contrato ou exigir o cumprimento forçado da obrigação, além de poder pleitear perdas e danos. Essa interdependência entre as obrigações reforça o caráter colaborativo que deve existir na execução dos contratos e mostra como o sinalagma, ou seja, a reciprocidade, é essencial para a manutenção da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Por fim, o contrato sinalagmático reflete a lógica das relações jurídicas em que há troca de prestações, sendo muito comum nas relações contratuais da vida civil e empresarial. Seu estudo é fundamental para compreender como se dão os vínculos obrigacionais entre as partes contratantes, bem como para garantir que os princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e do equilíbrio entre as prestações sejam observados no âmbito das obrigações contratuais.