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Consignatário

Consignatário é a pessoa física ou jurídica que recebe mercadorias ou produtos em um contrato de consignação. No âmbito jurídico e comercial, o consignatário é o destinatário dos bens encaminhados pelo consignante para que sejam vendidos em seu nome, mas sem a transferência imediata da propriedade dos objetos. Em outras palavras, o consignatário detém a posse dos bens, mas não sua propriedade até que ocorra a venda ao consumidor final, momento em que a transferência de propriedade se efetiva e o consignante tem direito ao pagamento acordado.

Esse tipo de relação é muito comum nas áreas de varejo, arte, moda, livrarias, veículos e outros segmentos comerciais em que o fornecedor deseja distribuir seus produtos sem necessidade de venda direta ou imediata. A consignação permite ao consignatário manter os produtos em seu estoque ou exposição com a finalidade de comercializá-los. Ele atua como intermediário entre o consignante e o comprador final. Quando a venda é concretizada, o consignatário repassa ao consignante a quantia correspondente ao valor estipulado em contrato, ficando com a comissão que tiver sido previamente acordada.

Do ponto de vista jurídico, a relação entre consignante e consignatário baseia-se num contrato de consignação, previsto na legislação civil brasileira como uma modalidade de contrato de depósito com cláusulas especiais. O consignatário tem obrigações específicas, dentre elas a de guardar, conservar e vender os bens conforme as condições contratadas, além de prestar contas periodicamente ao consignante. Caso os produtos não sejam vendidos no prazo estipulado, o consignatário deverá devolvê-los, intactos e em boas condições, ao consignante.

O risco da perda, deterioração ou furto das mercadorias geralmente é atribuído ao consignatário, salvo disposição em contrário no contrato. Isso porque ele é quem detém a posse direta dos bens durante o período de consignação e, portanto, deve tomar as providências necessárias para a sua segurança e conservação. A consignação é vantajosa para o consignante porque amplia a possibilidade de alcançar o mercado consumidor sem necessidade de investir diretamente em pontos de venda. Já para o consignatário, é uma oportunidade de diversificar seu portfólio com produtos de terceiros, reduzindo os riscos financeiros típicos da aquisição prévia de mercadorias.

É importante destacar que o consignatário não pode alienar, onerar ou utilizar os bens consignados de forma diversa das finalidades estipuladas no contrato firmado com o consignante. O uso irregular dos bens ou o seu desvio poderá configurar infrações civis e criminais, incluindo apropriação indébita.

Em resumo, o consignatário é uma figura essencial em contratos de consignação, sendo o responsável por receber, conservar e comercializar bens de terceiros, sempre dentro dos limites do contrato firmado. Embora não seja proprietário dos bens recebidos, exerce sobre eles a posse direta e assume responsabilidades jurídicas pelo seu uso adequado, pela sua guarda e pela sua restituição ou venda em conformidade com as cláusulas pactuadas com o consignante.

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