Alimentos gravídicos são uma modalidade específica de pensão alimentícia prevista no ordenamento jurídico brasileiro que tem por objetivo garantir os direitos da gestante e do nascituro durante o período de gravidez. Essa obrigação alimentar está disciplinada na Lei nº 11.804 de 2008 que regula o direito a alimentos durante a gravidez e estabelece critérios para sua concessão.
A finalidade dos alimentos gravídicos é assegurar que a gestante tenha condições materiais adequadas para realizar um pré-natal saudável com acesso a acompanhamento médico exames laboratoriais alimentação adequada assistência psicológica entre outros cuidados indispensáveis ao bom desenvolvimento do feto. Ao garantir esses recursos pretende-se proteger não só a saúde da gestante mas também o pleno desenvolvimento do nascituro assegurando-lhe desde o ventre materno os direitos fundamentais à vida saúde e dignidade.
Os alimentos gravídicos podem ser requeridos judicialmente pela gestante a partir do momento em que se detecta a gravidez. A ação judicial pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela própria gestante que deverá apresentar indícios da paternidade como provas testemunhais fotografias conversas registros de relacionamento e outros elementos que demonstrem um vínculo entre ela e o suposto pai da criança. Não é necessário comprovar a paternidade de forma definitiva bastando elementos que indiquem a plausibilidade da alegação. Com isso o juiz pode conceder os alimentos em caráter provisório e de forma célere diante da necessidade urgente de proteger a gestação.
O valor a ser pago a título de alimentos gravídicos será fixado com base nas necessidades da gestante e nas possibilidades financeiras do suposto pai aplicando-se o princípio da proporcionalidade. Esse valor poderá incluir despesas médicas hospitalares transporte vestuário alimentação cursos de preparação para o parto assistências complementares e outros encargos diretamente relacionados à gestação. Essas despesas visam suprir as carências econômicas decorrentes da gestação proporcionando à mulher condições adequadas para enfrentar esse período com a segurança que sua saúde e a do nascituro requerem.
Quando do nascimento da criança os alimentos gravídicos se transformam em pensão alimentícia em benefício do filho. Nesse momento poderá haver a revisão do valor anteriormente fixado considerando-se as novas circunstâncias que envolvem o sustento da criança e eventual continuidade da prestação alimentícia por parte do pai. Se posteriormente for comprovado que o réu da ação não é o pai biológico da criança ele poderá requerer judicialmente a devolução dos valores pagos a título de alimentos gravídicos a depender do grau de má-fé ou erro justificável que motivaram a ação e a concessão da pensão.
Importante destacar que os alimentos gravídicos traduzem o reconhecimento legal da responsabilidade compartilhada na gestação sendo um avanço no campo da proteção dos direitos da mulher e da criança antes mesmo do nascimento. Representam também um instrumento de promoção da justiça social ao assegurar melhores condições de vida e saúde durante a gravidez especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica.
A concessão judicial dos alimentos gravídicos é uma medida protetiva baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção integral da criança e do adolescente que abrange também o nascituro como sujeito de direitos. Seu caráter provisório e urgente revela a sensibilidade do legislador quanto à necessidade de proteger dois seres humanos em situação de especial vulnerabilidade acolhendo a gestante em suas demandas e prevenindo danos irreversíveis à saúde e ao desenvolvimento do futuro bebê.