Mandado de segurança é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal do Brasil que tem como principal objetivo proteger direito líquido e certo que esteja sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou agente no exercício de funções do poder público. Trata-se de uma ação constitucional de natureza civil que visa garantir a imediata restauração do direito do impetrante quando não houver outro meio adequado para a sua proteção.
Essa ação é disciplinada pela Lei n 12016 de 2009 e pode ser classificada em mandado de segurança individual quando protege o direito subjetivo de um indivíduo e mandado de segurança coletivo quando visa proteger direitos coletivos ou individuais homogêneos podendo ser impetrado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional organizações sindicais entidades de classe ou associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que tenham pertinência temática com a matéria discutida.
O direito protegido por meio do mandado de segurança deve ser líquido e certo ou seja deve estar demonstrado de maneira clara e inequívoca sem necessidade de fase probatória extensa ou complexa. Além disso a violação desse direito deve ser decorrente de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública como membros do Poder Executivo Legislativo Judiciário agentes de autarquias fundações empresas públicas e quaisquer entidades que exerçam função pública.
O prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 dias contados a partir da ciência do ato que violou ou ameaçou o direito do interessado. Se esse prazo for ultrapassado a parte prejudicada não poderá mais utilizar tal instrumento devendo recorrer a outras vias judiciais cabíveis.
O mandado de segurança pode ser preventivo quando o titular do direito apenas teme sua violação por ato iminente da autoridade pública ou repressivo quando já houve a concretização do ato ilegal sendo necessário reverter a situação. Nos dois casos o pedido deve estar devidamente fundamentado com todas as provas documentais que demonstrem o direito alegado e a violação cometida pela autoridade impetrada.
O julgamento do mandado de segurança é realizado pelo Poder Judiciário sendo que a competência para sua análise depende da autoridade impetrada. Se for uma autoridade federal o julgamento caberá aos tribunais federais se for estadual ou municipal a competência será da Justiça Estadual. Em casos específicos o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça podem ser competentes para julgar mandados de segurança dependendo da hierarquia da autoridade envolvida.
Uma característica importante do mandado de segurança é a possibilidade de concessão de liminar. Isso significa que antes do julgamento final o juiz pode determinar uma medida provisória para evitar danos irreparáveis ao impetrante garantindo temporariamente o direito até a decisão definitiva. Para que a liminar seja concedida é necessário demonstrar o perigo da demora ou seja o risco de prejuízo irreversível e a plausibilidade do direito alegado.
Apesar da relevância do mandado de segurança no ordenamento jurídico brasileiro existem limitações à sua aplicação. Ele não pode ser utilizado para questionar decisões judiciais das quais ainda caibam recurso bem como questões que impliquem a produção de provas complexas ou dependam de ampla dilação probatória. Além disso o mandado de segurança não pode ser impetrado contra atos administrativos que possuam efeitos meramente internos que não interfiram diretamente no direito de terceiros.
Em razão de sua importância como ferramenta de proteção dos direitos individuais e coletivos o mandado de segurança é amplamente utilizado no Brasil tanto por cidadãos quanto por empresas associações e entidades que necessitam resguardar seus direitos contra a atuação abusiva ou ilegal de autoridades públicas. Seu procedimento célere e a possibilidade de obtenção de liminar fazem dele um dos mecanismos mais eficazes dentro do sistema jurídico brasileiro para garantir o respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.