Lucro presumido é um regime de tributação utilizado por empresas no Brasil para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele é uma alternativa ao regime do lucro real e se destina a empresas que não estão obrigadas por lei a apurar seus tributos com base no lucro efetivamente apurado. O regime do lucro presumido foi instituído para simplificar a apuração dos tributos, uma vez que estabelece margens de lucro prefixadas que substituem a necessidade de escrituração contábil detalhada para determinação do lucro tributável.
No regime do lucro presumido, a empresa calcula o imposto com base em uma presunção de lucro determinada pela legislação tributária. Essa presunção varia conforme a atividade exercida, sendo aplicadas alíquotas percentuais sobre a receita bruta e outras receitas tributáveis da empresa. O percentual de presunção pode variar de 1,6 por cento a 32 por cento, dependendo da atividade econômica desenvolvida, conforme definido pela legislação. Em geral, atividades comerciais e industriais possuem percentuais menores, enquanto atividades de prestação de serviços tendem a ter percentuais mais elevados.
Para optar pelo regime do lucro presumido, a empresa deve observar alguns requisitos, como o limite de faturamento anual estabelecido pela legislação tributária. Em geral, empresas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior não ultrapasse um determinado valor podem optar por esse regime. O limite de faturamento pode ser alterado ao longo do tempo por meio de atualizações na legislação tributária. Ademais, algumas empresas estão impedidas de optar pelo lucro presumido, como instituições financeiras, sociedades de crédito, seguradoras e empresas equiparadas.
A principal vantagem do regime do lucro presumido está na simplicidade dos cálculos e na menor obrigação acessória em comparação ao lucro real. Como o imposto é calculado com base em margens pré-fixadas, a empresa não precisa manter controles contábeis tão detalhados para fins fiscais, o que reduz custos administrativos e complexidade burocrática. Esse regime pode ser benéfico especialmente para empresas que apresentam uma lucratividade superior à presunção legal, pois, nesses casos, o imposto devido pode ser menor do que seria no regime do lucro real.
Por outro lado, uma das desvantagens do regime do lucro presumido é que ele pode não ser vantajoso para empresas que possuem margens de lucro inferiores aos percentuais fixados na legislação. Se a margem de lucro real da empresa for menor que a presumida, a carga tributária pode ser superior ao que corresponderia à realidade financeira do negócio. Além disso, empresas optantes pelo lucro presumido não podem compensar prejuízos fiscais acumulados em períodos anteriores, o que pode dificultar a gestão tributária em momentos de dificuldade financeira.
Outro aspecto relevante é que no lucro presumido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada de forma separada da receita bruta. Além da presunção aplicada sobre o faturamento, outras receitas operacionais e financeiras podem estar sujeitas à tributação, aumentando a carga tributária final da empresa. Portanto, ao optar por esse regime, as empresas devem considerar não apenas o percentual de presunção, mas também a estrutura de receita e custos do negócio.
A escolha entre lucro presumido e lucro real deve ser feita com base em uma análise detalhada da realidade econômica da empresa, levando em consideração o faturamento, os custos operacionais e a margem de lucro efetiva. Muitas empresas optam pelo regime do lucro presumido por sua praticidade e previsibilidade tributária, mas essa decisão deve ser tomada considerando as características específicas do negócio para evitar impactos tributários indesejados. A avaliação prévia realizada por contadores e consultores especializados pode ajudar a determinar qual regime proporciona a melhor eficiência tributária, proporcionando economia e segurança jurídica na apuração dos tributos.