Lesão ao direito é a situação na qual um indivíduo ou uma entidade sofre violação de um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico. Essa lesão pode ocorrer de diversas formas e atingir diferentes esferas da vida do titular do direito protegido pela norma jurídica. A violação pode se dar de maneira direta, quando há ação prática que atinge o bem jurídico protegido, ou de forma indireta, quando a violação decorre da omissão de um dever legal ou contratual.
A lesão ao direito pode ser dividida entre lesão patrimonial e extrapatrimonial. A primeira refere-se a prejuízos que impactam negativamente o patrimônio do titular do direito, podendo envolver bens materiais, valores financeiros ou contratos jurídicos. Já a segunda corresponde a danos que atingem os direitos da personalidade, como honra, dignidade, imagem, intimidade e integridade física ou psicológica do indivíduo. Além disso, é possível que uma única lesão ao direito tenha repercussões simultâneas tanto no âmbito patrimonial quanto no extrapatrimonial.
A configuração da lesão ao direito exige a comprovação da existência de um direito subjetivo protegido pela legislação e de um ato ilícito que viole esse direito. O ato ilícito pode resultar de condutas dolosas, quando há intenção de causar o prejuízo, ou culposas, quando o prejuízo decorre de negligência, imprudência ou imperícia do agente causador. A legislação prevê diferentes formas de responsabilização para aqueles que cometem uma lesão ao direito, sendo a principal delas a obrigação de reparação do dano causado ao titular do direito violado.
A reparação da lesão ao direito pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo da natureza do dano gerado. Quando há prejuízo patrimonial, a recomposição pode ocorrer por meio da restituição do bem perdido, do pagamento de indenização por perdas e danos ou da rescisão de um contrato que tenha causado prejuízo indevido. No caso do dano extrapatrimonial, a reparação costuma ocorrer por meio de indenização pecuniária para compensação do sofrimento experimentado pela vítima ou por meio da retratação pública em casos que envolvem ofensa à honra e à imagem.
Outra consequência da lesão ao direito é a possibilidade de aplicação de sanções civis, administrativas ou penais ao infrator dependendo da gravidade do ato e da legislação aplicável ao caso concreto. Na esfera civil, além da obrigação de reparar o dano, o infrator pode ser obrigado a cessar a prática ilícita que originou a violação. No âmbito administrativo, pode receber punições como multas ou advertências impostas por órgãos reguladores. Já na esfera penal, quando a lesão resulta na prática de crimes, o infrator pode ser responsabilizado criminalmente e submetido a penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos.
A proteção contra a lesão ao direito é garantida pelo ordenamento jurídico por meio de normas que estabelecem direitos e deveres para indivíduos e instituições, bem como por mecanismos processuais que possibilitam a busca de tutela jurisdicional para a reparação dos danos sofridos. No direito brasileiro, essa proteção está assegurada através do ordenamento constitucional, do Código Civil, do Código Penal e de legislações específicas que regulam direitos em diversas áreas, como relações de consumo, meio ambiente, relações trabalhistas, entre outras.
Portanto, a lesão ao direito caracteriza-se pela violação de um interesse juridicamente protegido, podendo atingir tanto aspectos patrimoniais quanto extrapatrimoniais da vida do titular do direito. A pessoa que sofre a lesão pode buscar a repressão do ato ilícito e a reparação do dano por meio dos instrumentos jurídicos disponíveis, garantindo a efetividade da justiça e a proteção dos direitos fundamentais reconhecidos pela legislação vigente.