A legítima defesa é um instituto jurídico que permite a alguém repelir de maneira proporcional e imediata uma agressão injusta atual ou iminente contra si mesmo, contra outrem ou contra determinados bens jurídicos protegidos, sem que essa conduta seja considerada criminosa. Trata-se de uma excludente de ilicitude prevista nos ordenamentos jurídicos de diversos países e visa garantir que um indivíduo possa proteger sua integridade, a integridade de terceiros ou certos direitos contra ataques ilegítimos.
Para que a legítima defesa seja caracterizada, é necessário que alguns requisitos estejam presentes. Em primeiro lugar, deve existir uma agressão injusta, ou seja, uma conduta ofensiva que não seja amparada pelo direito. Essa agressão pode ser física, como um ataque corporal, ou moral, como uma ameaça grave, desde que seja real e iminente. Além disso, a reação deve ocorrer de maneira imediata, evitando que a vítima se utilize da legítima defesa como pretexto para vingança ou represália posterior ao fato.
Outro requisito essencial é a moderação na resposta ao ataque, o que implica que o meio utilizado para impedir ou repelir a agressão seja necessário e proporcional à ofensa sofrida. Se a defesa for exagerada ou desnecessária, pode configurar o chamado excesso de legítima defesa, caso em que o agente poderá responder juridicamente por sua conduta. Dessa forma, a avaliação da proporcionalidade leva em conta a intensidade da ação ofensiva e os meios disponíveis para a reação no momento da agressão.
A legítima defesa pode ser aplicada tanto para a autoproteção quanto para a defesa de terceiros. Quando alguém intervém em favor de outra pessoa que está sendo vítima de uma agressão injusta, ainda que essa vítima não tenha solicitado ajuda, a conduta pode ser considerada legítima defesa de terceiro, desde que siga os mesmos critérios de necessidade, atualidade e proporcionalidade. A defesa de bens também pode ser admitida, especialmente quando se trata de bens jurídicos de elevada importância como a inviolabilidade do domicílio, a posse, a propriedade ou mesmo a honra.
Há hipóteses excepcionais em que se discute a aplicação da legítima defesa, como no caso da legítima defesa putativa, que ocorre quando alguém acredita erroneamente estar diante de uma agressão injusta e reage de maneira proporcional. Embora nesses casos possa haver erro quanto à realidade dos fatos, dependendo das circunstâncias o agente pode ser isento de pena ou ter sua responsabilização atenuada.
A doutrina e jurisprudência costumam debater sobre os limites da legítima defesa, principalmente nos casos envolvendo segurança pública, reações desproporcionais e o uso de força letal. A análise cuidadosa dos elementos caracterizadores torna-se essencial para evitar tanto o abuso do direito de defesa quanto a punição injusta de quem apenas quis proteger a própria vida ou a de terceiros em situações de perigo iminente.