O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada sendo regulamentado pela Lei nº 8.036 de 1990 e administrado pela Caixa Econômica Federal. Foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa funcionando como uma espécie de reserva financeira compulsória formada pelo depósito mensal correspondente a 8 por cento do salário do empregado efetuado pelo empregador. Essa obrigação também se aplica a trabalhadores rurais domésticos temporários safreiros e avulsos desde que cumpram os requisitos legais específicos para cada categoria.
Os valores depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores são corrigidos periodicamente e podem ser utilizados em determinadas situações como na compra da casa própria no pagamento de parte do financiamento imobiliário em casos de doenças graves como câncer e HIV na aposentadoria e na rescisão contratual sem justa causa entre outras hipóteses previstas em lei. Além disso o FGTS pode ser sacado em casos de calamidade pública necessidade pessoal decorrente de desastre natural falecimento do titular e situação de conta inativa por período superior a três anos sem novos depósitos para trabalhadores que estejam fora do regime do FGTS.
O fundo desempenha um papel importante tanto para os trabalhadores quanto para a economia nacional pois os recursos arrecadados são utilizados pelo governo para financiar programas de desenvolvimento urbano infraestrutura saneamento básico habitação popular e outras áreas de interesse social. Dessa forma além de proteger os trabalhadores o FGTS também contribui para a geração de empregos e o crescimento econômico do país.
Os trabalhadores podem acompanhar seus depósitos de FGTS por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal pelo internet banking ou nas próprias agências da instituição. Se houver inconsistências nos depósitos realizados é possível solicitar esclarecimentos e providências junto ao empregador e à Caixa. Em casos de inadimplência por parte da empresa o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento do seu direito e o recebimento dos valores devidos.
Ao longo dos anos diversas alterações legislativas introduziram novas possibilidades de acesso aos recursos do FGTS como o chamado Saque-Aniversário que permite ao trabalhador sacar uma parcela do saldo de sua conta anualmente no mês de seu aniversário mediante adesão a esse regime em substituição ao saque-rescisão. No entanto ao optar por essa modalidade o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa podendo retirar apenas a multa rescisória de 40 por cento caso seja aplicável.
A multa rescisória também é um aspecto relevante do FGTS. Quando um empregador dispensa um funcionário sem justa causa deve pagar uma indenização correspondente a 40 por cento do total depositado durante o período de contrato do trabalhador. Em rescisões por acordo entre empregador e empregado essa multa é reduzida para 20 por cento e o trabalhador pode sacar até 80 por cento do saldo disponível em sua conta vinculada.
Apesar de ser um direito do trabalhador o FGTS não é descontado diretamente do salário sendo uma obrigação exclusiva do empregador. Dessa forma o empregado não tem impacto direto em sua remuneração líquida devido aos depósitos do Fundo de Garantia. No entanto o FGTS funciona como uma poupança compulsória que embora garanta segurança ao trabalhador pode representar certo custo para as empresas na manutenção dos seus funcionários.
A rentabilidade do FGTS historicamente tem sido um ponto de debate pois seu rendimento é composto por uma atualização monetária e juros de 3 por cento ao ano o que pode ser inferior à inflação de alguns períodos reduzindo o poder de compra dos trabalhadores ao longo do tempo. Por esse motivo houve iniciativas legislativas e decisões judiciais que discutiram formas de aumentar a rentabilidade do fundo visando uma melhor valorização dos recursos acumulados pelos trabalhadores.
Portanto o FGTS representa um mecanismo fundamental de proteção social para os trabalhadores brasileiros garantindo segurança financeira em momentos de necessidade enquanto também serve como instrumento de financiamento para setores estratégicos da economia nacional. Seu funcionamento envolve o cumprimento de obrigações tanto por parte dos empregadores quanto do governo cabendo aos trabalhadores acompanhar os depósitos para assegurar o respeito a seus direitos conforme a legislação vigente.