Expropriação de bens é o instituto jurídico pelo qual o poder público, no exercício de sua função administrativa, retira compulsoriamente a propriedade ou posse de um bem pertencente a um particular, mediante indenização justa, prévia e em dinheiro, salvo as exceções previstas na legislação. Esse mecanismo costuma ser utilizado para atender a interesses públicos, como a construção de infraestrutura, projetos de desenvolvimento urbano e implementação de políticas sociais.
Esse instituto tem fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e encontra respaldo na Constituição Federal e em leis específicas que disciplinam sua aplicação. No Brasil, a expropriação pode ocorrer por diversos motivos, sendo mais comum a desapropriação por necessidade ou utilidade pública e por interesse social. A necessidade pública refere-se a situações em que o bem é indispensável para a administração pública atingir objetivos essenciais, como a construção de escolas, hospitais ou rodovias. Já a utilidade pública envolve casos nos quais a destinação do bem é conveniente para a coletividade, ainda que não seja essencial. O interesse social, por sua vez, diz respeito a políticas voltadas para a redistribuição da propriedade e a melhoria das condições sociais, como na reforma agrária.
O procedimento expropriatório no Brasil pode ser tanto judicial quanto extrajudicial. O modelo judicial ocorre quando há resistência por parte do proprietário ou quando as partes não chegam a um consenso quanto ao valor da indenização. Nessa hipótese, o poder público ingressa com uma ação de desapropriação, na qual o juiz avalia a legalidade e os valores indenizatórios antes de autorizar a transferência do bem. Já no modelo extrajudicial, também chamado de amigável, o particular e o poder público negociam diretamente as condições da expropriação sem necessidade de intervenção judicial.
Um ponto importante do instituto é a exigência de indenização prévia e justa, conforme determinado na Constituição. A indenização deve corresponder ao valor real do bem, abrangendo eventuais prejuízos causados ao proprietário com a perda da posse. Entretanto, há casos em que a expropriação ocorre sem indenização. Exemplos disso são a expropriação de terras utilizadas para o cultivo de drogas ilícitas e a expropriação por sanção decorrente do descumprimento da função social da propriedade.
Outro tipo de expropriação relevante é a chamada desapropriação confiscatória. Essa modalidade é aplicada quando a propriedade é utilizada para atividades ilícitas que prejudicam a coletividade, como o cultivo de drogas ou o uso de trabalho escravo. Nesses casos, o poder público pode retirar o bem do particular sem oferecer qualquer compensação financeira, considerando-se que sua destinação feriu normas de ordem pública.
O tema da expropriação também se relaciona com a reurbanização e a regularização fundiária, especialmente em áreas densamente povoadas. Projetos governamentais voltados para a melhoria da infraestrutura urbana podem envolver a expropriação de imóveis ocupados irregularmente ou cuja destinação não atenda aos interesses coletivos.
Apesar de ser um instrumento legítimo para atender a políticas públicas, a expropriação de bens gera debates sobre os limites do poder do Estado sobre a propriedade privada. Em muitos casos, proprietários contestam a necessidade da expropriação ou o valor da indenização ofertada, levando a discussões judiciais prolongadas. O respeito ao devido processo legal, o direito ao contraditório e a ampla defesa são aspectos fundamentais que devem ser observados para garantir que o procedimento ocorra de forma justa e equitativa.
Assim, a expropriação de bens é um mecanismo essencial para viabilizar o desenvolvimento social e urbano, garantindo que o Estado possa atender às necessidades da coletividade. Contudo, sua aplicação deve ser feita com rigor técnico e respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos, garantindo que a propriedade privada não seja suprimida sem necessidade e que todos os envolvidos sejam tratados com justiça. Por isso, é fundamental que o uso desse instrumento ocorra de forma transparente e sempre dentro dos limites impostos pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais.