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Exigibilidade tributária

Exigibilidade tributária é um conceito fundamental no direito tributário, estando relacionado à fase em que o tributo torna-se exigível pelo ente competente. Esse momento ocorre quando há o cumprimento de todas as condições previstas na legislação tributária para que o sujeito ativo possa cobrar o crédito tributário do sujeito passivo.

O conceito de exigibilidade tributária está diretamente ligado à constituição do crédito tributário, que ocorre por meio do lançamento. O lançamento é o ato administrativo realizado pela autoridade fazendária competente que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo, quantifica o tributo devido e formaliza a obrigação tributária. A partir desse ato, o tributo torna-se líquido e certo, permitindo que a Administração proceda à sua cobrança.

Todavia, há situações nas quais a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa, impedindo o fisco de exigir o cumprimento imediato da obrigação. De acordo com o Código Tributário Nacional, estão entre as causas de suspensão da exigibilidade tributária o depósito do montante integral do débito, a impugnação ou o recurso administrativos, a concessão de moratória, a concessão de liminar em mandado de segurança, a concessão de tutela antecipada em outras ações judiciais e o parcelamento do débito. Nessas hipóteses, ainda que o crédito tributário exista e esteja formalmente constituído, a sua cobrança fica temporariamente inviabilizada até que cesse o motivo da suspensão.

Além da suspensão, a exigibilidade tributária pode ser extinta em razão de alguns eventos que fazem desaparecer a obrigação tributária. As principais causas de extinção da exigibilidade tributária previstas na legislação incluem o pagamento, a compensação, a remissão, a prescrição ou decadência, a conversão de depósito em renda, a decisão administrativa irreformável favorável ao contribuinte, a decisão judicial transitada em julgado que exclui o crédito tributário ou outros eventos previstos na legislação.

Outro aspecto relevante sobre a exigibilidade do crédito tributário é o princípio da legalidade. Apenas a lei pode instituir tributos e estabelecer os momentos em que eles se tornam exigíveis, além de definir eventuais causas de suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário. Isso significa que nenhuma exigência fiscal válida pode ocorrer sem previsão legal, garantindo ao contribuinte segurança jurídica e o devido processo legal na relação tributária.

Cabe ressaltar também que a exigibilidade tributária pode ser exercida por meio de diversas formas de cobrança, incluindo a notificação administrativa para pagamento espontâneo, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal. Neste último caso, quando o tributo não é pago no prazo estabelecido, o ente público pode recorrer ao Judiciário para cobrar coercitivamente a dívida, sendo possível, inclusive, a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento.

No contexto das obrigações tributárias, a exigibilidade é um elemento fundamental para a administração fazendária, pois permite ao poder público arrecadar os tributos necessários para a manutenção das atividades estatais. Por outro lado, para os contribuintes, compreender o funcionamento da exigibilidade tributária possibilita que exerçam sua defesa de maneira efetiva, questionando lançamentos indevidos ou contestando exigências que não atendam aos requisitos legais.

Assim, a exigibilidade tributária representa a possibilidade concreta de cobrança do tributo pelo Estado, sendo um aspecto essencial para a operacionalização do sistema tributário. Ela depende de sua constituição formal por meio do lançamento e pode ser suspensa ou extinta nas hipóteses legalmente previstas, garantindo um equilíbrio entre o poder arrecadatório do Estado e os direitos do contribuinte.

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