O divórcio litigioso ocorre quando um casal decide encerrar o casamento, mas não há um consenso sobre os termos da separação, tornando necessária a intervenção do Poder Judiciário para resolver os conflitos existentes. Esse tipo de divórcio é caracterizado pela existência de disputas entre os cônjuges sobre diversos aspectos, como a divisão de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e outros direitos e deveres decorrentes da união matrimonial. Diferente do divórcio consensual, que ocorre de maneira mais rápida e menos onerosa, o divórcio litigioso pode se tornar um processo longo e desgastante, pois depende da análise e decisão do juiz sobre as questões apresentadas por cada uma das partes.
O processo de divórcio litigioso inicia-se com a apresentação de uma petição inicial por uma das partes, geralmente elaborada por um advogado, na qual são expostos os motivos da separação e os pedidos da parte requerente. Em seguida, o outro cônjuge é citado para responder e apresentar suas próprias alegações e reivindicações. Durante o andamento do processo, as partes podem ser chamadas para audiências de conciliação, na tentativa de alcançar um acordo que evite um julgamento prolongado. Entretanto, se não houver possibilidade de consenso, o juiz analisará as provas e alegações apresentadas e decidirá com base nos princípios legais aplicáveis.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil regem as normas sobre o divórcio. Com a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, houve uma significativa mudança na regulamentação do divórcio, eliminando a necessidade de comprovação de culpa ou separação prévia para que o casamento seja dissolvido. Dessa forma, independe do motivo alegado por uma das partes, bastando apenas a manifestação da vontade de um dos cônjuges para que o divórcio seja decretado. Apesar dessa mudança, o divórcio pode continuar litigioso caso haja discordâncias relacionadas a outras questões, como patrimonial, guarda ou alimentos.
Uma das principais questões no divórcio litigioso envolve a partilha de bens, especialmente nos regimes de comunhão de bens. Caso o casal tenha adotado o regime de comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre os cônjuges, salvo quando houver prova de que determinado bem pertence exclusivamente a uma das partes. No regime de comunhão universal, quase todos os bens adquiridos antes e durante o casamento serão partilhados entre os cônjuges. Por outro lado, no regime de separação total de bens, cada parte mantém o patrimônio adquirido individualmente, salvo disposições contrárias em pacto antenupcial. No caso do regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge mantém seu patrimônio próprio, mas os bens adquiridos onerosamente durante a relação serão partilhados ao final do casamento.
Outro ponto de grande relevância nos divórcios litigiosos é a guarda dos filhos menores e o regime de convivência entre os pais e a criança. A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra, ou seja, ambos os pais devem compartilhar a responsabilidade e as decisões sobre os filhos, ainda que a criança resida permanentemente com um deles. Existem situações específicas em que a guarda unilateral pode ser concedida, desde que fique demonstrado que essa é a opção mais favorável ao interesse da criança. Além disso, o direito de visita para o genitor que não detém a guarda deve ser garantido, permitindo a manutenção dos laços familiares, salvo quando houver risco comprovado à segurança do menor.
A pensão alimentícia também é um tema comum nos divórcios litigiosos, tanto em relação aos filhos quanto ao ex-cônjuge. A obrigação de prestar alimentos decorre do dever de sustento, assistência e solidariedade familiar. No caso dos filhos, os alimentos devem garantir seu bem-estar, incluindo despesas com alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. Já a pensão para o ex-cônjuge pode ser concedida temporariamente em casos específicos, especialmente quando uma das partes comprova depender economicamente da outra e não tem condições imediatas de se manter sozinha.
A morosidade do processo é um dos desafios do divórcio litigioso, pois a depender da complexidade da demanda e da quantidade de provas, o julgamento pode demorar anos até uma decisão definitiva. Além disso, há custos elevados com honorários advocatícios, perícias e taxas processuais, o que torna esse tipo de divórcio mais oneroso para as partes envolvidas. Muitos casais, cientes dessas dificuldades, optam por tentar um acordo antes que o processo se estenda por longos períodos.
Por fim, o divórcio litigioso representa um cenário no qual o fim do casamento é marcado por conflitos jurídicos, emocionais e patrimoniais que necessitam da intervenção judicial para serem resolvidos. Embora a legislação priorize soluções que minimizem os desgastes e privilegiem o consenso, em vários casos a disputa judicial se torna inevitável. Dessa forma, contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e mediadores, pode ser fundamental para conduzir o processo da melhor maneira possível, garantindo que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados e que as decisões tomadas estejam em conformidade com a legislação vigente.