Plantão Legale

Carregando avisos...

Impenhorabilidade do Bem de Família: Conceitos e Exceções

Artigo de Direito
Getting your Trinity Audio player ready...

A Impenhorabilidade do Bem de Família: Princípios e Aplicações

Introdução

A proteção ao bem de família é um tema de grande relevância no Direito brasileiro, envolvendo princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que conferem impenhorabilidade a determinados bens. Essa proteção visa resguardar a dignidade humana e o direito à moradia, assegurando que uma família não seja desamparada economicamente. Neste artigo, exploraremos o conceito de bem de família, sua regulamentação legal, exceções à impenhorabilidade e questões práticas que surgem na advocacia e no judiciário.

O Conceito de Bem de Família

Definição e Finalidade

O bem de família, conforme previsto na legislação brasileira, é um instituto jurídico que visa proteger o patrimônio mínimo de uma família, garantindo que, independentemente de dívidas contraídas, seu direito à moradia seja respeitado. A finalidade desse instituto é proporcionar segurança e estabilidade familiar para evitar que família fique sem teto devido a inadimplências financeiras.

Base Legal

O conceito de bem de família está previsto na Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Esta lei estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, da entidade familiar ou da pessoa solteira é impenhorável e não responderá por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, exceto nas condições previstas na própria lei.

Exceções à Impenhorabilidade

Obrigações Decorrentes de Financiamento

Uma das mais importantes exceções à regra de impenhorabilidade é a dívida contraída para a aquisição do próprio imóvel. Ou seja, se a dívida existente foi fruto da compra da propriedade, o bem poderá ser penhorado. Essa lógica visa proteger o credor, que financiou a compra do imóvel, para garantir que o objetivo do financiamento foi atingido.

Dívidas Condominiais

As dívidas oriundas de taxas de condomínio também constituem uma exceção à impenhorabilidade do bem de família. Isso ocorre porque a manutenção do condomínio é indispensável para o uso adequado e seguro do imóvel, beneficiando todos os condôminos, incluindo o devedor.

Obrigações Alimentares

Dívidas decorrentes de obrigações alimentares, tais como pensão alimentícia, gozam também de exceção à impenhorabilidade. O entendimento aqui é de que a necessidade de garantir a subsistência de outro indivíduo prevalece sobre a proteção patrimonial conferida ao bem de família.

Obrigações Trabalhistas

Créditos trabalhistas, resultantes do vínculo empregatício, podem recair sobre o bem de família do empregador pelo mesmo raciocínio que equaciona a dívida alimentar. A proteção do trabalhador e a garantia de seus direitos são priorizadas neste contexto.

Avalistas e Fianças

Nos casos em que o proprietário do bem de família ofereça hipoteca, penhor ou outro tipo de garantia sobre o imóvel em favor de terceiros, a impenhorabilidade poderá ser afastada. Tais garantias, concedidas voluntariamente, subvertem a lógica de proteção por implicar consentimento expresso do devedor em colocar seu imóvel em risco.

Fraude à Execução e a Proteção ao Bem de Família

Definição de Fraude à Execução

Fraude à execução ocorre quando o devedor aliena ou onera bens de seu patrimônio para frustrar a satisfação do crédito do credor após a citação inicial de uma demanda judicial. É uma prática condenada pelo ordenamento jurídico, pois visa evitar o cumprimento de obrigações legais.

Implicações no Contexto do Bem de Família

Mesmo na hipótese de concomitância entre uma situação de fraude à execução e a proteção do bem de família, os tribunais têm adotado a posição de que a impenhorabilidade prevalece, salvo nas exceções já mencionadas. Esta visão é embasada pela necessidade de resgatar o bem jurídico maior, que é a subsistência digna da família.

Aspectos Práticos e Questões Relevantes

Prova de Caracterização do Bem de Família

Na prática jurídica, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família requer que se comprove que o imóvel é utilizado como residência familiar. Isso pode ser realizado mediante apresentação de documentos como contas de serviços públicos em nome da família ou o contrato de compra do imóvel.

A Impenhorabilidade dos Bens Móveis

Além dos imóveis, também entram na proteção de impenhorabilidade os móveis que guarnecem a residência, desde que de uso essencial ao convívio familiar. No entanto, bens de luxo ou de valor elevado, como automóveis de alta gama ou obras de arte, podem ser excluídos dessa proteção.

Estrutura Familiar e Caracterização do Bem de Família

A proteção oferecida pelo bem de família não se restringe apenas ao modelo formal de casamento ou união estável reconhecido pelo Código Civil. Mesmo a família monoparental pode requerer essa proteção desde que comprove a destinação do imóvel como moradia para o núcleo familiar.

Conclusão

A impenhorabilidade do bem de família é um importante instituto jurídico que busca equilibrar a proteção dos direitos fundamentais à moradia digna e ao mínimo existencial, diante dos interesses creditórios. Ao compreender suas nuances e exceções, profissionais do Direito podem melhor orientar seus clientes diante das diferentes situações que envolvem a execução de dívidas.

Perguntas Frequentes

1.

A venda do imóvel protegido pela impenhorabilidade descaracteriza o bem de família?

– Sim, a alienação do imóvel significa a perda da proteção, a menos que a intenção de utilizar o montante para adquirir outro bem de família seja comprovada.

2.

Bens de luxo são considerados bens de família?

– Não, a impenhorabilidade se aplica a bens considerados essenciais para a moradia familiar. Itens de luxo são, geralmente, excluídos desta proteção.

3.

Qual é o procedimento para provar a impenhorabilidade de um bem de família?

– Comprova-se através de documentos que evidenciem que o bem serve de residência para a família, como contas de água e energia no nome dos proprietários.

4.

Em que situações a proteção ao bem de família pode ser contestada judicialmente?

– Em caso de quaisquer exceções previstas por lei, como dívidas contraídas para aquisição do imóvel, condominiais, alimentares ou trabalhistas.

5.

Pessoas solteiras ou sem filhos podem ter um bem declarado como bem de família?

– Sim, pessoas solteiras também têm direito à proteção de seu imóvel como bem de família, desde que comprovado que seja sua residência.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990

Este artigo foi escrito utilizando inteligência artificial a partir de uma fonte e teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

1 comentário em “Impenhorabilidade do Bem de Família: Conceitos e Exceções”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *