O Dever de Revelação na Arbitragem
Introdução à Arbitragem
A arbitragem é um método de resolução de conflitos bastante utilizado tanto no Brasil quanto no exterior, em que as partes escolhem um ou mais árbitros para resolver litígios sem a intervenção direta do Poder Judiciário. Trata-se de uma alternativa muitas vezes mais rápida e especializada do que o tradicional processo judicial. Contudo, para que a decisão arbitral tenha eficácia e seja reconhecida pelo Judiciário, é fundamental que sejam respeitados princípios e deveres que garantem a lisura e equidade do procedimento arbitral, entre eles, o dever de revelação.
O Princípio da Imparcialidade e Independência dos Árbitros
Um dos pilares da arbitragem é a imparcialidade e a independência dos árbitros. Estes devem ser neutros em relação às partes e aos interesses envolvidos no litígio. Para assegurar esse princípio, o dever de revelação desempenha papel crucial. Qualquer informação que possa levantar dúvidas sobre a imparcialidade de um árbitro deve ser revelada antes de sua nomeação e mantida durante todo o procedimento arbitral, se necessário.
O Dever de Revelação
O dever de revelação consiste na obrigação dos árbitros de informar às partes e às demais instâncias do procedimento arbitral sobre qualquer circunstância que possa constituir potencial conflito de interesses. Essa obrigação não se limita apenas às relações diretas com as partes, mas abrange também vínculos indiretos que possam influenciar sua independência ou gerar a aparência de parcialidade.
Exemplos de Situações a Serem Reveladas
– Relações profissionais ou pessoais com as partes ou seus representantes.
– Participação em procedimentos arbitrais anteriores envolvendo as mesmas partes.
– Interesses financeiros que possam ser afetados pelo resultado da arbitragem.
Consequências da Falta de Revelação
O descumprimento do dever de revelação pode levar à anulação da sentença arbitral, prejudicando a efetividade do procedimento. As partes têm o direito de confiar que os árbitros são imparciais e que o processo é justo. Caso surjam dúvidas fundamentadas quanto à imparcialidade, a sentença pode ser questionada na Justiça.
Anulação de Sentença Arbitral
A anulação de uma sentença arbitral no Brasil é regida pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). De acordo com esta legislação, uma sentença pode ser anulada caso se prove que um dos árbitros deixou de revelar informações relevantes sobre sua imparcialidade ou independência, violando, assim, o compromisso com o processo.
Medidas para Garantir a Transparência no Processo Arbitral
Para assegurar que o dever de revelação seja cumprido de forma eficaz, algumas práticas podem ser adotadas:
– Criação de Questionários: Estabelecer questionários padronizados para que os candidatos a árbitros respondam sobre potenciais conflitos de interesse.
– Declaração de Independência: Exigir uma declaração formal de que o árbitro não possui conflitos de interesse em relação ao caso.
– Atualizações Contínuas: Manter um sistema de atualizações constantes que permita aos árbitros informar sobre novas circunstâncias que possam surgir durante o procedimento.
Jurisprudência e Estudo de Casos
Vários casos judiciais analisaram a questão do dever de revelação na arbitragem. Estudar essa jurisprudência é fundamental para os profissionais do Direito que desejam compreender as nuances e possíveis interpretações desse dever. Os casos frequentemente abordam a questão da extensão do dever de revelação e o impacto sobre a validade das sentenças arbitrais.
Reflexões e Insights Finais
O dever de revelação é um componente vital do processo arbitral, pois assegura a confiança das partes na imparcialidade e eficácia dessa alternativa judicial. Para que a arbitragem continue sendo uma opção viável e atrativa, especialmente em questões empresariais complexas, é imprescindível que as práticas de revelação sejam aprimoradas e devidamente respeitadas.
Os profissionais de Direito devem estar atentos a essa questão, não apenas para proteger os interesses de seus clientes, mas também para resguardar a credibilidade do sistema arbitral como um todo. A adoção de políticas e procedimentos claros acerca da revelação pode prevenir futuros problemas e reforçar a confiança no processo arbitral.
Perguntas e Respostas
1.
O que é o dever de revelação na arbitragem?
– O dever de revelação é a obrigação dos árbitros de informar às partes sobre qualquer situação ou relação que possa levantar dúvidas sobre sua imparcialidade ou independência.
2.
Por que é importante o dever de revelação na arbitragem?
– É crucial para garantir a imparcialidade do processo arbitral e assegurar que o procedimento seja justo e sem viés.
3.
O que pode acontecer se um árbitro não revelar um potencial conflito de interesse?
– A sentença arbitral proferida pode ser anulada judicialmente, comprometendo a validade do processo.
4.
Como as partes podem assegurar que o dever de revelação está sendo cumprido?
– As partes podem exigir declarações de independência dos árbitros e utilizar questionários para identificar possíveis conflitos de interesse.
5.
A arbitragem é uma boa alternativa em face dessa responsabilidade de revelação?
– Sim, a arbitragem continua sendo uma excelente alternativa para resolução de disputas, desde que o dever de revelação e outros princípios fundamentais sejam respeitados, garantindo assim um procedimento justo e eficiente.
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Acesse a lei relacionada em Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996)
Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).