O que fazer em caso de negativação indevida pelo banco?
Ser negativado indevidamente pode gerar muitos transtornos, como dificuldades para obter crédito, realizar compras parceladas ou conseguir financiamentos. Quando um banco insere o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes de maneira injusta, existem medidas legais que podem ser tomadas para reverter a situação e garantir possíveis indenizações por danos morais.
O que é negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando o nome de um consumidor é incluído nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) sem que exista um débito legítimo ou sem que o banco tenha respeitado os procedimentos exigidos por lei. Isso pode acontecer por erro do banco, fraude, falha na comunicação de pagamentos ou até mesmo em contratos indevidos.
Principais causas da negativação indevida
- Erros administrativos do banco
- Fraudes e uso indevido dos dados pessoais
- Débitos já quitados e não baixados no sistema
- Cobrança de dívida já prescrita
- Duplicidade na cobrança de valores
Como verificar se seu nome foi negativado indevidamente?
O primeiro passo para resolver uma negativação indevida é confirmar se o seu nome realmente está nos órgãos de proteção ao crédito. Isso pode ser feito de maneira gratuita através dos sites do SPC e Serasa, onde o consumidor pode consultar sua situação financeira.
Passos para consultar sua situação
- Acesse o site do Serasa ou SPC e realize um cadastro.
- Verifique se há registros de dívidas em seu nome.
- Anote as informações sobre a empresa credora e os valores cobrados.
- Confira se a cobrança é legítima ou se há erro na negativação.
O que fazer ao identificar uma negativação indevida?
Após verificar que seu nome foi inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes, é necessário tomar algumas providências para resolver o problema.
1. Contatar o banco responsável
O primeiro passo é entrar em contato com o banco responsável pela negativação. Solicite informações detalhadas sobre a dívida e, caso identifique o erro, exija a retirada da inscrição. O banco tem um prazo para corrigir a situação e retirar seu nome da lista de negativados.
2. Formalizar uma reclamação nos órgãos competentes
Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Além disso, é possível registrar queixa no Banco Central sobre irregularidades cometidas pelas instituições financeiras.
3. Buscar auxílio da Justiça
Se as tentativas administrativas não surtirem efeito, o próximo passo pode ser ingressar com uma ação judicial. A Justiça pode exigir a retirada do nome do consumidor dos cadastros negativos e também determinar o pagamento de indenização por danos morais, caso fique comprovado o erro do banco.
Direitos do consumidor em caso de negativação indevida
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores contra cobranças indevidas e negativação injusta. Algumas importantes garantias incluem:
- Direito à correção imediata da negativação indevida
- Possibilidade de pedir danos morais
- Direito à informação correta e clara sobre débitos
- Proibição de cobrança de dívidas prescritas sem aviso prévio
Ação judicial por negativação indevida
Como ajuizar uma ação?
Para recorrer à Justiça, o consumidor pode procurar um advogado especializado ou acionar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), em situações onde o valor da indenização não ultrapasse 40 salários mínimos. O processo deve ser acompanhado por provas, como:
- Extratos das consultas no SPC ou Serasa
- Comprovantes de pagamento da dívida contestada
- Protocolos de atendimento do banco
- Prints e e-mails das tentativas de resolução
Possibilidade de indenização por danos morais
Os tribunais entendem que a negativação indevida pode gerar danos morais automáticos, pois o consumidor experimenta prejuízos à sua reputação financeira e dificuldades para realizar transações. Os valores das indenizações variam conforme o caso e a comprovação dos prejuízos sofridos.
Conclusão
Ser negativado injustamente pode trazer diversas dores de cabeça, mas o consumidor não precisa aceitar essa situação passivamente. Com conhecimento dos seus direitos e as medidas adequadas, é possível resolver o problema e até mesmo buscar indenizações pelo erro cometido pelo banco.
Perguntas e respostas frequentes
1. Quanto tempo o banco tem para retirar meu nome da lista de negativados após a denúncia?
O banco tem até 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes assim que reconhece o erro ou recebe uma ordem judicial.
2. O que fazer se o banco se recusar a remover meu nome?
Se o banco não resolver a situação, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon e ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
3. Posso pedir indenização em caso de negativação indevida?
Sim, se a negativação indevida causar transtornos e danos morais, é possível pedir uma indenização na Justiça. Os valores variam conforme o caso.
4. Como evitar ser negativado indevidamente no futuro?
Manter um controle rigoroso sobre seus pagamentos, consultar periodicamente seu CPF nos serviços de proteção ao crédito e evitar divulgar dados pessoais minimizam os riscos de negativação indevida.
5. Preciso de um advogado para entrar com uma ação?
Não necessariamente. Se o valor da indenização for inferior a 20 salários mínimos, é possível ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível sem a necessidade de um advogado.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).