O que é lançamento tributário e como ele ocorre?
O lançamento tributário é uma etapa fundamental no processo de arrecadação de tributos pelo Estado. Ele representa a constituição formal do crédito tributário, determinando a obrigação do contribuinte em relação ao pagamento de impostos, taxas e contribuições. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o conceito de lançamento tributário, como ele acontece e quais são os seus principais tipos.
O conceito de lançamento tributário
O lançamento tributário está previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 142. De acordo com o texto legal, ele consiste em um procedimento administrativo realizado pela autoridade fazendária, cujo objetivo é verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo.
Em outras palavras, trata-se de um ato administrativo vinculado, ou seja, que deve ser realizado conforme os parâmetros legais, sem a aplicação de discricionariedade por parte da Administração Pública. Ele é indispensável para que o tributo se torne exigível, garantindo a formalização do crédito tributário.
Elementos do lançamento tributário
Para que o lançamento seja válido, ele deve conter alguns elementos essenciais:
- Fato gerador: O evento ou situação que dá origem à obrigação tributária (exemplo: auferir renda no caso do Imposto de Renda, adquirir mercadorias no caso do ICMS);
- Sujeito passivo: A pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento do tributo;
- Base de cálculo: O valor sobre o qual a alíquota do tributo será aplicada;
- Alíquota: A porcentagem ou o valor fixo que incide sobre a base de cálculo para determinar o montante do tributo devido.
Os tipos de lançamento tributário
O lançamento tributário pode ocorrer de diferentes formas, dependendo de como ele é realizado e da participação do contribuinte no procedimento. O CTN esclarece os três principais tipos de lançamento:
Lançamento de ofício
Também chamado de lançamento direto, ocorre quando a autoridade fiscal realiza toda a apuração e constituição do tributo sem a necessidade de participação do contribuinte. Esse tipo de lançamento é comum em tributos de arrecadação compulsória, como multas fiscais, taxas e impostos cujo pagamento independe da declaração do contribuinte (exemplo: IPTU e IPVA).
Lançamento por homologação
É o modelo mais aplicado na tributação empresarial, especialmente em tributos como o ICMS, o IPI e o Imposto de Renda de empresas optantes pelo lucro real ou presumido. Nesse caso, o próprio contribuinte realiza o pagamento antecipado do tributo e declara os valores à Administração Fazendária. Posteriormente, a autoridade fiscal verifica se a apuração e o pagamento foram feitos corretamente, homologando ou retificando os valores.
Lançamento por declaração
Ocorre quando o contribuinte presta as informações necessárias sobre a ocorrência do fato gerador, enquanto a Administração Pública apenas formaliza o cálculo e a exigência do crédito tributário. Esse tipo de lançamento é utilizado, por exemplo, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), onde o cidadão declara seus rendimentos, mas quem efetua o cálculo final do imposto devido é a Receita Federal.
O processo do lançamento tributário
O procedimento do lançamento segue um fluxo definido, podendo ser iniciado de forma espontânea pelo contribuinte ou pela própria administração tributária. A seguir, descrevemos as principais etapas desse processo.
Identificação do fato gerador
O primeiro passo para a constituição do crédito tributário é a comprovação da ocorrência do fato gerador. Isso pode ser feito por meio de documentos fiscais, operações comerciais, renda auferida ou qualquer outra situação que configure obrigação tributária.
Apuração do tributo devido
Com base no fato gerador, é realizado o cálculo do tributo devido, considerando a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis. Dependendo do tipo de lançamento, essa apuração pode ser feita pelo próprio contribuinte (lançamento por homologação ou por declaração) ou diretamente pelo fisco (lançamento de ofício).
Notificação do sujeito passivo
Após a determinação do tributo devido, o contribuinte é formalmente notificado sobre seu dever de pagamento. Isso pode ocorrer por meio de um carnê de cobrança, um auto de infração ou uma intimação da autoridade fiscal.
Possibilidade de impugnação
O contribuinte tem o direito de contestar o lançamento caso entenda que houve erro na apuração do tributo. Para isso, ele pode apresentar uma impugnação administrativa dentro do prazo estipulado pela legislação. Caso o questionamento não seja aceito, é possível recorrer à esfera judicial por meio de uma ação anulatória de débito fiscal.
Constituição definitiva do crédito tributário
Se não houver contestações dentro dos prazos previstos ou se o lançamento for confirmado após análise de recursos administrativos, o crédito tributário se constitui definitivamente. A partir desse momento, o tributo se torna exigível e, caso o contribuinte não efetue o pagamento, pode haver a inclusão do débito na dívida ativa e a cobrança judicial do montante devido.
Consequências do não pagamento do tributo
O não pagamento do tributo lançado pode acarretar graves consequências para o contribuinte. Dentre as principais penalidades, destacam-se:
- Multas e juros sobre o valor não quitado;
- Inclusão do débito na dívida ativa da União, Estados ou Municípios;
- Inscrição do contribuinte nos cadastros de inadimplentes;
- Possibilidade de cobrança judicial por meio de execução fiscal, com a penhora de bens e bloqueio de contas;
- Risco de autuações fiscais e ações criminais em casos de sonegação tributária.
Conclusão
O lançamento tributário é um procedimento essencial para a arrecadação de tributos e para garantir que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais corretamente. Ele pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da participação do contribuinte na apuração e pagamento do tributo. Compreender esse mecanismo é indispensável para evitar problemas com o fisco e assegurar uma gestão tributária eficiente.
Perguntas e respostas
1. O que acontece se eu discordar do valor do tributo lançado?
Se o contribuinte não concordar com o lançamento, ele pode apresentar uma impugnação administrativa dentro do prazo legal. Caso a contestação não seja aceita, é possível recorrer à Justiça para questionar o débito.
2. Todo tributo exige um lançamento tributário?
Sim, todo tributo precisa ser formalmente constituído por meio do lançamento tributário, pois é esse processo que torna a obrigação fiscal exigível pelo Estado.
3. Qual a diferença entre lançamento de ofício e lançamento por homologação?
No lançamento de ofício, a autoridade fiscal apura e cobra o tributo diretamente, sem depender da declaração do contribuinte. Já no lançamento por homologação, o contribuinte realiza o pagamento antecipadamente e o fisco posteriormente apenas confirma essa apuração.
4. Existe prazo para a realização do lançamento tributário?
Sim, há prazos legais para a realização do lançamento, variando de acordo com cada tributo. Caso o fisco não faça o lançamento dentro do período prescrito, o crédito tributário pode ser extinto pela decadência.
5. O que acontece se eu não pagar um tributo lançado?
Se o tributo não for pago, o contribuinte pode sofrer sanções como aplicação de multas, juros, inclusão na dívida ativa e até mesmo a abertura de um processo de execução fiscal, que pode resultar na penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).