Como calcular o benefício do auxílio-doença acidentário?
O que é o auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional que o incapacite temporariamente para suas atividades laborais. Previsto na legislação brasileira, esse benefício garante estabilidade provisória ao segurado e a continuidade de sua renda enquanto estiver impossibilitado de exercer sua função.
Diferentemente do auxílio-doença previdenciário, o auxílio-doença acidentário (B91) decorre de um acidente ou doença relacionada ao ambiente de trabalho e não exige tempo mínimo de contribuição, apenas a comprovação do vínculo empregatício e da incapacidade temporária.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
– Ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade temporária causada por um acidente do trabalho ou doença ocupacional;
– Ter vínculo empregatício ativo quando do afastamento;
– Permanecer afastado por mais de 15 dias.
O auxílio-doença acidentário é diferente do auxílio-doença comum (B31) principalmente pelo fato de que, ao retornar ao trabalho, o segurado tem direito a estabilidade provisória no emprego por 12 meses.
Passo a passo para calcular o benefício do auxílio-doença acidentário
Para calcular o valor do auxílio-doença acidentário, é necessário entender a base de cálculo adotada pelo INSS. Confira o passo a passo:
1. Identificação do salário de benefício
O valor do benefício é calculado com base no salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado. Para isso, considera-se:
– Todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde quando o segurado começou a contribuir;
– A média dos 100% desses salários.
Se o trabalhador contribuiu por um longo período, essa será a base de cálculo para o benefício.
2. Aplicação do coeficiente de 91%
Uma vez calculado o salário de benefício, deve-se aplicar o coeficiente de 91%, pois o auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício. Assim, a fórmula é:
Salário de benefício x 91% = Valor do auxílio-doença acidentário
Exemplo prático
Considere um trabalhador que teve os seguintes salários de contribuição nos últimos anos:
– R$ 2.500,00
– R$ 3.000,00
– R$ 3.200,00
– R$ 3.500,00
– R$ 4.000,00
A média aritmética simples desses valores é calculada somando-se todos os salários e dividindo-se pelo número de meses:
(2.500 + 3.000 + 3.200 + 3.500 + 4.000) ÷ 5 = R$ 3.240,00
Agora, aplicamos o coeficiente de 91%:
R$ 3.240,00 x 91% = R$ 2.948,40
Esse seria o valor aproximado do benefício mensal a ser pago ao segurado.
Quais são os impactos da Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo de alguns benefícios previdenciários, mas manteve a regra do auxílio-doença acidentário. Dessa forma, o trabalhador continua recebendo 91% do salário de benefício sem aplicação do fator previdenciário.
A estabilidade provisória de 12 meses também foi mantida, garantindo maior segurança ao trabalhador no retorno às suas atividades laborais.
Diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-doença previdenciário
Embora tenham nomes semelhantes, os dois benefícios possuem diferenças cruciais:
– O auxílio-doença acidentário (B91) tem origem em acidente ou doença ocupacional e dá direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do trabalhador.
– O auxílio-doença previdenciário (B31) ocorre quando o afastamento ocorre por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho. Esse benefício não confere estabilidade ao trabalhador.
Além disso, enquanto o auxílio-doença comum exige carência mínima de 12 contribuições mensais, o auxílio-doença acidentário dispensa esse requisito.
Como solicitar o auxílio-doença acidentário?
Para solicitar o auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
1. Comunicar a empresa sobre o afastamento e solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
2. Agendar a perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
3. Comparecer à perícia munido de documentos médicos como laudos, exames e atestados;
4. Aguardar a decisão do INSS.
Se concedido, o pagamento pode ser acompanhado pelo portal do Meu INSS.
O que fazer em caso de negativa do benefício?
Caso o auxílio-doença acidentário seja negado injustificadamente, o trabalhador pode:
– Entrar com um recurso administrativo no INSS;
– Buscar a orientação de um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial.
Muitas vezes, o indeferimento ocorre por falta de documentação adequada ou erro no laudo pericial, podendo ser revertido com adequada comprovação da incapacidade.
Conclusão
O auxílio-doença acidentário é um benefício que protege o trabalhador incapacitado temporariamente por um acidente ou doença ocupacional. Seu cálculo é baseado no salário de benefício e corresponde a 91% da média dos salários de contribuição. Para garantir o direito ao benefício, é essencial comprovar a relação da incapacidade com a atividade laboral, seguindo corretamente os procedimentos exigidos pelo INSS.
Perguntas frequentes
1. O auxílio-doença acidentário conta para aposentadoria?
Sim. O período em que o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença acidentário é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
2. A empresa pode demitir o trabalhador após o retorno do auxílio-doença acidentário?
Não. O trabalhador tem direito à estabilidade provisória por 12 meses após retornar às suas funções, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
3. O auxílio-doença acidentário tem desconto do INSS?
Sim. Durante o período de recebimento do benefício, há incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago pelo INSS.
4. Quanto tempo demora para o INSS liberar o auxílio-doença acidentário?
O prazo pode variar, mas geralmente leva entre 30 e 60 dias após a realização da perícia médica, dependendo do volume de solicitações.
5. O auxílio-doença acidentário pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim. Caso a perícia médica constate que a incapacidade se tornou permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).