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Quais são os tipos de sociedades empresariais no Brasil?

Artigo de Direito
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Quais são os tipos de sociedades empresariais no Brasil?

A escolha do tipo de sociedade empresarial é uma das decisões mais importantes para empreendedores que desejam abrir um negócio no Brasil. A configuração jurídica adotada influencia diversos aspectos, como o regime tributário, a responsabilidade dos sócios e a forma de administração da empresa. O Código Civil Brasileiro e legislações específicas determinam os diferentes tipos societários possíveis no país. Neste artigo, vamos explorar as principais modalidades e suas características.

O que é uma sociedade empresarial?

Uma sociedade empresarial é uma associação de duas ou mais pessoas que se unem com o objetivo de exercer uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, os sócios podem ter maior ou menor grau de responsabilidade sobre as obrigações da empresa.

Principais tipos de sociedades empresariais no Brasil

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada (LTDA) é um dos tipos societários mais comuns no Brasil. Sua principal característica é que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas subscritas no contrato social. Ou seja, os bens pessoais dos sócios, em regra, não são afetados pelas dívidas da empresa.

Na LTDA, as decisões são tomadas conforme a participação dos sócios no capital social. Para sua constituição, é necessário um contrato social que estabeleça as regras de funcionamento e distribuição de lucros.

Sociedade Anônima (SA)

A Sociedade Anônima (SA) é uma estrutura empresarial normalmente adotada por companhias de médio e grande porte. Nesse modelo, o capital social é dividido em ações, e os acionistas têm sua responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações adquiridas.

As SAs podem ser de capital aberto, quando suas ações são negociadas na bolsa de valores, ou de capital fechado, quando suas ações estão restritas a determinados investidores. Este formato oferece maior flexibilidade na captação de recursos.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é destinada a profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas, artísticas ou literárias, como médicos, advogados e arquitetos. Esse modelo é dividido em Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada, sendo esta última uma alternativa que protege o patrimônio pessoal dos sócios.

Ao contrário das sociedades empresárias, a Sociedade Simples não tem como objetivo a exploração de atividades com caráter estritamente mercantil.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo é um tipo menos comum de sociedade, em que todos os sócios possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações da empresa. Isso significa que, caso haja dívidas, os bens pessoais dos sócios podem ser utilizados para quitá-las.

Esse tipo de empresa é exclusivo para empresários e exige que todos os sócios estejam envolvidos na administração da sociedade.

Sociedade em Comandita Simples

A Sociedade em Comandita Simples é composta por dois tipos de sócios: os comanditados, que possuem responsabilidade ilimitada e participam da administração, e os comanditários, que respondem apenas pelo capital investido.

Esse modelo societário não é muito utilizado atualmente devido às limitações na participação dos comanditários e à preferência pelo formato de sociedade limitada.

Sociedade em Comandita por Ações

Nesse modelo, o capital é dividido em ações, semelhante à Sociedade Anônima, mas a administração cabe exclusivamente a acionistas que possuem responsabilidade ilimitada, conhecidos como diretores.

A Sociedade em Comandita por Ações mantém as mesmas regras de governança corporativa das SAs e suas ações podem ser negociadas no mercado financeiro.

Sociedade Cooperativa

A Sociedade Cooperativa é uma organização voltada ao benefício dos seus associados. Seus membros participam dos resultados de forma proporcional à sua colaboração, e não há a busca pelo lucro da mesma maneira que ocorre em outros tipos de sociedade empresarial.

Além disso, é regida por princípios como a adesão voluntária, a gestão democrática e a distribuição equitativa dos resultados entre os cooperados.

Como escolher o melhor tipo de sociedade empresarial?

A escolha do modelo societário deve considerar diversos fatores, como a finalidade do negócio, o nível de responsabilidade patrimonial que os sócios estão dispostos a assumir e as necessidades futuras da empresa. Empresários que buscam maior proteção patrimonial costumam optar pela Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima.

Conclusão

O Brasil oferece diversos tipos de sociedades empresariais para atender às necessidades dos mais variados negócios. Compreender as diferenças entre cada modelo é essencial para tomar uma decisão estratégica e segura, garantindo que a empresa se desenvolva de maneira sustentável e alinhada aos objetivos dos seus sócios.

Perguntas e respostas frequentes

1. Qual a principal diferença entre Sociedade Limitada e Sociedade Anônima?

A principal diferença está na estrutura do capital e na responsabilidade dos sócios. Enquanto a Sociedade Limitada é dividida em quotas e tem decisões proporcionais à participação dos sócios, a Sociedade Anônima tem seu capital dividido em ações e pode captar recursos de investidores na bolsa de valores.

2. É possível transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Anônima?

Sim, é possível realizar a conversão de uma Sociedade Limitada em Sociedade Anônima por meio de um processo de transformação societária. Isso envolve alterações no contrato social e cumprimento das exigências regulatórias aplicáveis.

3. Qual modelo societário oferece maior segurança patrimonial para os sócios?

Os modelos que oferecem maior limitação de responsabilidade incluem a Sociedade Limitada e a Sociedade Anônima, pois, em regra, os sócios e acionistas não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.

4. A Sociedade Simples pode ser usada para qualquer tipo de negócio?

Não. A Sociedade Simples é voltada para atividades profissionais de natureza intelectual, científica, artística ou literária, como escritórios de advocacia e consultórios médicos, que não tenham caráter mercantil.

5. A Sociedade Cooperativa pode distribuir lucros para seus associados?

Sim, mas a distribuição dos resultados ocorre de maneira proporcional à participação dos cooperados na atividade da cooperativa, e não com o objetivo de gerar lucro para terceiros, como ocorre em outras sociedades empresariais.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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