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Quais são os requisitos para se candidatar a um cargo eletivo?

Artigo de Direito
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Quais são os requisitos para se candidatar a um cargo eletivo?

Candidatar-se a um cargo eletivo no Brasil exige o cumprimento de uma série de requisitos legais. Esses critérios são estabelecidos para garantir que os candidatos possuam as condições mínimas exigidas para representar a população em diferentes esferas do governo. Neste artigo, vamos explorar os principais requisitos necessários para aqueles que desejam disputar um cargo eletivo e como se preparar para essa jornada.

Requisitos gerais para se candidatar a um cargo eletivo

A legislação brasileira prevê uma série de condições que devem ser atendidas por qualquer pessoa que deseje disputar um cargo público por meio do voto popular. Entre esses requisitos, estão critérios como idade mínima, nacionalidade e filiação partidária.

Idade mínima

A idade mínima para se candidatar varia de acordo com o cargo pretendido. O artigo 14 da Constituição Federal estabelece os seguintes limites:

  • 18 anos para vereador;
  • 21 anos para deputado estadual, distrital ou federal, prefeito e vice-prefeito;
  • 30 anos para governador e vice-governador;
  • 35 anos para senador, presidente e vice-presidente da República.

Nacionalidade brasileira

Para concorrer a um cargo eletivo, o candidato deve ser brasileiro. No entanto, há uma diferença entre brasileiros natos e naturalizados. Apenas brasileiros natos podem disputar os cargos de presidente e vice-presidente. Para os demais cargos, tanto brasileiros natos quanto naturalizados estão aptos a se candidatar.

Pleno exercício dos direitos políticos

É fundamental que o candidato esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, ou seja, não pode estar com direitos eleitorais suspensos devido a condenações judiciais ou outras restrições legais.

Alistamento eleitoral e domicílio na circunscrição

O candidato deve estar regular com sua situação eleitoral e ter domicílio eleitoral na região onde deseja concorrer há, pelo menos, seis meses antes da data da eleição.

Filiação partidária

No Brasil, não é possível lançar candidatura independente. Isso significa que qualquer cidadão que deseje disputar uma eleição precisa estar filiado a um partido político pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito. Essa exigência está prevista na Lei das Eleições.

Registro de candidatura

O registro da candidatura é um passo essencial no processo eleitoral. O candidato deve apresentar sua candidatura perante a Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado. Esse registro inclui documentação como certidões criminais, declaração de bens e prova de filiação partidária.

Outros critérios e inelegibilidades

Além dos requisitos básicos, a legislação brasileira estabelece diversas condições que podem impedir alguém de concorrer a um cargo eletivo. Esses fatores estão previstos na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.

Condenações criminais

Candidatos condenados por determinados crimes podem ter sua elegibilidade suspensa por determinado período, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

Improbidade administrativa

Pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa com danos ao erário e enriquecimento ilícito também podem ser consideradas inelegíveis.

Militares e magistrados

Para militares, juízes e membros do Ministério Público, há regras específicas. Caso queiram se candidatar, precisam se afastar de seus cargos dentro dos prazos definidos pela legislação.

Conclusão

O processo para se candidatar a um cargo eletivo exige o cumprimento de diversos requisitos legais. Além das condições gerais como idade mínima, nacionalidade e filiação partidária, é fundamental atentar-se às regras que determinam inelegibilidades. Dessa forma, o candidato garante que sua candidatura esteja em conformidade com a legislação eleitoral.

Perguntas e respostas

1. É possível disputar uma eleição sem estar filiado a um partido político?

Não. No Brasil, a legislação exige que todos os candidatos estejam filiados a um partido político pelo prazo mínimo de seis meses antes da eleição.

2. Um estrangeiro pode se candidatar a um cargo eletivo?

Não. Apenas brasileiros natos e naturalizados podem disputar eleições. No entanto, para os cargos de presidente e vice-presidente, apenas brasileiros natos podem concorrer.

3. Pessoas com condenação na Justiça podem se candidatar?

Depende. A Lei da Ficha Limpa determina que pessoas condenadas por crimes específicos ou por improbidade administrativa podem ser consideradas inelegíveis.

4. O que acontece se a candidatura for indeferida pela Justiça Eleitoral?

Se a Justiça Eleitoral indeferir a candidatura, o candidato pode recorrer da decisão. Caso o indeferimento seja mantido, ele não poderá concorrer ao cargo.

5. Existe uma idade mínima para todos os cargos?

Sim, e a idade varia de acordo com o cargo pretendido, indo de 18 anos para vereador até 35 anos para presidente e senador.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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