Como funciona o Tribunal do Júri no sistema judiciário brasileiro?
O Tribunal do Júri é uma das instituições mais importantes do sistema judiciário brasileiro, sendo responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Criado para garantir a participação popular no processo judicial, esse modelo visa assegurar maior legitimidade às decisões. Neste artigo, explicaremos como funciona o Tribunal do Júri, suas etapas, princípios e a composição do conselho de sentença.
O que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário brasileiro encarregado de julgar os crimes dolosos contra a vida previstos no Código Penal, tais como homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Regulamentado pelos artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal, esse tribunal diferencia-se dos demais por permitir que cidadãos comuns, chamados de jurados, decidam o veredicto.
Princípios fundamentais do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri segue quatro princípios básicos fundamentais:
- Plenitude de defesa: Assegura ao réu uma defesa ampla, permitindo a produção de todas as provas possíveis.
- Sigilo das votações: Garante que as decisões dos jurados sejam tomadas de forma secreta, evitando pressões externas.
- Soberania dos veredictos: As decisões do júri não podem ser alteradas por instâncias superiores, salvo em casos excepcionais.
- Julgamento popular: Cidadãos comuns, e não apenas juízes togados, decidem o destino do réu.
Composição do Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, chamado de presidente do júri, e um corpo de jurados, que são cidadãos escolhidos para decidir o caso. Esse conselho de sentença deve conter sete jurados, selecionados entre os indivíduos alistados previamente para compor o júri popular.
Quem pode ser jurado?
Para atuar como jurado, a pessoa deve atender a alguns requisitos básicos:
- Ser maior de 18 anos.
- Ter boa reputação e idoneidade moral.
- Estar em plena posse de seus direitos políticos.
A participação no júri é considerada um serviço de grande valor cívico e o cidadão convocado tem o dever de comparecer, salvo justificativa aceita pelo juiz.
Etapas do julgamento no Tribunal do Júri
O julgamento pelo Tribunal do Júri é dividido em três fases principais, conhecidas como o procedimento bifásico.
Primeira fase: Juízo de Admissibilidade
Na fase inicial, chamada de judicium accusationis, o juiz analisa a denúncia apresentada pelo Ministério Público e decide se há indícios suficientes para levar o réu a julgamento. Se houver indícios, o juiz profere a chamada decisão de pronúncia, determinando que o caso será submetido ao Tribunal do Júri.
Segunda fase: Sessão de julgamento
A fase definitiva do Tribunal do Júri ocorre em uma audiência perante os jurados. Essa sessão é dividida nas seguintes etapas:
- Sorteio dos jurados: Sete cidadãos são sorteados para compor o conselho de sentença e devem prestar compromisso de julgar com imparcialidade.
- Leitura da acusação: O Ministério Público apresenta a denúncia contra o réu.
- Interrogatório do réu: O acusado tem a oportunidade de prestar esclarecimentos sobre os fatos.
- Produção de provas: Defesa e acusação apresentam as suas provas e testemunhas.
- Debates orais: Advocacia de defesa e Ministério Público realizam suas argumentações perante os jurados.
- Votação secreta: Os jurados respondem, de forma secreta, a uma série de quesitos formulados pelo juiz acerca do caso.
- Sentença: Com base na decisão dos jurados, o juiz presidente profere a sentença, aplicando a pena, caso o réu seja condenado ou determinando sua absolvição.
O poder de decisão dos jurados
Os jurados são os verdadeiros responsáveis pelo veredicto, decidindo pela culpa ou inocência do réu. Eles votam respondendo a quesitos formulados pelo magistrado referentes à materialidade do crime e à autoria. Caso a maioria responda pela condenação, o juiz aplicará a pena correspondente à infração penal.
Os jurados podem reconsiderar sua decisão?
Uma vez tomada a decisão pelos jurados, ela é considerada soberana. No entanto, em casos excepcionais, uma sentença pode ser anulada por instâncias superiores, principalmente se houver erro substancial na formulação dos quesitos ou quando se comprovar violação aos direitos fundamentais do acusado.
Conclusão
O Tribunal do Júri é uma das instituições mais marcantes do sistema judiciário brasileiro, garantindo a participação da sociedade na administração da Justiça. Sua estrutura, baseada em princípios de defesa ampla e soberania do veredicto, visa proporcionar um julgamento justo e transparente. Compreender o funcionamento desse tribunal é fundamental para qualquer cidadão que deseja se aprofundar no direito penal brasileiro.
Perguntas e respostas relacionadas ao Tribunal do Júri
1. Todos os crimes podem ser julgados pelo Tribunal do Júri?
Não. Apenas crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio, são julgados pelo Tribunal do Júri.
2. O que acontece se o réu não comparecer ao julgamento?
Se o réu estiver foragido, o julgamento não pode ocorrer, pois é assegurado ao acusado o direito de estar presente em sua defesa. No entanto, algumas exceções podem ser analisadas caso a caso pelo juiz.
3. Os jurados precisam ter conhecimento jurídico para atuar no Tribunal do Júri?
Não. Os jurados são cidadãos comuns que não precisam ter formação jurídica. Eles decidem o caso com base nas provas e argumentos apresentados durante o julgamento.
4. A decisão do Tribunal do Júri pode ser revista?
Sim, mas apenas em casos excepcionais, como quando se verificam erros na formulação dos quesitos ou na condução do julgamento, comprometendo a legalidade da decisão.
5. Quanto tempo dura um julgamento pelo Tribunal do Júri?
A duração varia conforme a complexidade do caso, o número de testemunhas e as alegações das partes. Em geral, um julgamento pode levar de algumas horas a vários dias.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).