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Quais são as diferenças entre RPPS e RGPS?

Artigo de Direito
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Quais são as diferenças entre RPPS e RGPS?

O sistema previdenciário brasileiro é dividido em dois regimes principais: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos têm o objetivo de garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários aos trabalhadores, porém possuem regras e características distintas. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente as diferenças entre esses regimes, como funcionam e quem está sujeito a cada um deles.

O que é o RPPS?

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário direcionado exclusivamente para servidores públicos titulares de cargos efetivos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Esse sistema é instituído por cada ente federativo, de forma independente, desde que respeite os princípios gerais estabelecidos pela Constituição Federal.

Quem pode ser segurado pelo RPPS?

Os segurados do RPPS são servidores públicos que ocupam cargos efetivos e que contribuem para um regime previdenciário próprio do ente ao qual pertencem. Aqueles que exercem cargos comissionados, temporários ou empregos públicos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não ao RPPS.

Como funciona o RPPS?

Cada ente federativo que adota o RPPS deve garantir sua gestão, garantindo que o sistema seja sustentável e autossuficiente financeiramente. As regras de aposentadoria do RPPS seguem as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, especialmente após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), que trouxe mudanças significativas, como novas idades mínimas para aposentadoria e regras de transição.

Benefícios concedidos pelo RPPS

O RPPS pode conceder aos seus segurados benefícios como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez.
  • Pensão por morte aos dependentes.
  • Auxílio-doença.
  • Salário-maternidade.
  • Auxílio-reclusão.

Os critérios específicos para cada benefício variam conforme a legislação aplicada ao regime estabelecido pelo ente federativo.

O que é o RGPS?

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e voltado para trabalhadores do setor privado, além de servidores públicos que não possuem regime próprio. Esse sistema é contributivo e garante diversos benefícios previdenciários aos segurados.

Quem pode ser segurado pelo RGPS?

Os segurados do RGPS incluem trabalhadores com carteira assinada (regidos pela CLT), trabalhadores autônomos, empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos, além de servidores públicos que não possuem um regime próprio instituído pelo ente ao qual pertencem.

Como funciona o RGPS?

O RGPS opera no modelo de repartição simples, no qual os trabalhadores ativos contribuem para financiar os benefícios dos aposentados e pensionistas. As alíquotas de contribuição variam de acordo com a categoria de segurado e sua faixa salarial. Após atingir os requisitos mínimos, o segurado pode requerer sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário.

Benefícios concedidos pelo RGPS

Os segurados do RGPS têm direito a diversos benefícios, tais como:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial.
  • Pensão por morte para dependentes.
  • Auxílio-doença.
  • Auxílio-acidente.
  • Salário-maternidade.
  • Auxílio-reclusão.

Principais diferenças entre RPPS e RGPS

A principal distinção entre os dois regimes previdenciários está na categoria dos segurados atendidos. Enquanto o RPPS é voltado para servidores públicos efetivos, o RGPS atende os trabalhadores do setor privado e servidores que não possuem regime próprio.

Forma de financiamento

O RGPS funciona sob o modelo de repartição simples, onde as contribuições dos trabalhadores ativos mantêm os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas. Já o RPPS pode ser estruturado para se tornar financeiramente autossustentável, funcionando parcialmente sob o sistema de capitalização, onde as contribuições dos servidores podem ser direcionadas para uma reserva previdenciária.

Regras para aposentadoria

Com a Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria dos regimes passaram por mudanças significativas. No RPPS, geralmente são aplicados critérios diferenciados que variam por ente federativo, enquanto no RGPS, a idade mínima foi fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição para cada modalidade de aposentadoria.

Cálculo dos benefícios

No RGPS, a aposentadoria é calculada com base na média salarial das contribuições feitas ao longo da vida profissional, aplicando o fator previdenciário em algumas modalidades. No RPPS, o cálculo pode seguir critérios diferentes, muitas vezes permitindo a paridade e integralidade para servidores que ingressaram antes de determinadas reformas legislativas.

O RPPS pode ser extinto?

Sim, a Constituição permite que um ente federativo decida extinguir seu RPPS e migrar seus servidores para o RGPS. No entanto, essa decisão deve considerar a viabilidade financeira e a garantia dos direitos previdenciários já adquiridos pelos servidores.

O que acontece com os benefícios se o RPPS for extinto?

Caso um município ou estado decida extinguir seu RPPS, as regras de transição devem ser estabelecidas para garantir que os servidores não tenham prejuízo na concessão de suas aposentadorias e demais benefícios previdenciários.

Conclusão

Compreender as diferenças entre o RPPS e o RGPS é essencial para trabalhadores do setor privado e servidores públicos compreenderem seus direitos previdenciários. Ambos os regimes possuem vantagens e características específicas que afetam diretamente os segurados, desde a forma de contribuição até o cálculo dos benefícios.

Perguntas e respostas frequentes

1. Quem pode optar pelo RPPS?

O RPPS é exclusivo para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. Aqueles que possuem cargos comissionados, empregos públicos ou funções temporárias são automaticamente incluídos no RGPS.

2. O servidor público pode contribuir para os dois regimes?

Em alguns casos, um servidor pode ter contribuições tanto para o RPPS quanto para o RGPS, especialmente se tiver trabalhado no setor privado antes de ingressar no serviço público. Nesses casos, a contagem de tempo de contribuição pode ser feita através da averbação e contagem recíproca.

3. A aposentadoria no RPPS é mais vantajosa que no RGPS?

Depende das regras vigentes no ente federativo. Alguns RPPS oferecem regras mais vantajosas, como aposentadoria com integralidade e paridade para servidores mais antigos. No entanto, com as reformas da previdência, as diferenças entre os regimes têm diminuído.

4. Posso me aposentar no RGPS se sou servidor público?

Se você é um servidor sem RPPS ou tem tempo de contribuição no setor privado, pode solicitar aposentadoria pelo RGPS. Isso ocorre principalmente quando há migração de regime ou em casos de servidores contratados sem vínculo efetivo.

5. Como saber se estou no RPPS ou no RGPS?

A melhor forma de verificar é analisar seu tipo de vínculo empregatício. Se for servidor público com cargo efetivo, provavelmente está no RPPS do seu município, estado ou da União. Caso contrário, estará no RGPS, administrado pelo INSS.

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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).

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