10 Direitos do Estagiário Segundo a Legislação Brasileira
O estágio é uma etapa essencial na formação profissional de estudantes, proporcionando experiência prática antes da conclusão do curso. No Brasil, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece diretrizes para a realização dessa atividade, garantindo direitos e estipulando deveres tanto para estagiários quanto para concedentes. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar abusos e assegurar uma experiência enriquecedora. A seguir, exploramos os 10 principais direitos do estagiário segundo a legislação brasileira.
1. Carga Horária Máxima
A lei estabelece limites para a jornada de estágio, variando conforme o nível educacional do estudante. Para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Já para estágios em cursos que alternam teoria e prática, essa carga pode chegar a 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso.
2. Bolsa-Auxílio e Benefícios
O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório apenas para estágios não obrigatórios. O valor deve estar estabelecido no termo de compromisso. Além disso, muitas empresas oferecem benefícios como auxílio-transporte, vale-refeição e seguro contra acidentes pessoais, mesmo que não haja exigência legal para estagiários em estágios curriculares obrigatórios.
3. Recesso Remunerado
Estagiários têm direito a um período de recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa. Esse recesso deve ser concedido, preferencialmente, durante as férias escolares do estudante. Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, o período de descanso é concedido de forma proporcional. Quando o estágio é remunerado, o recesso também deve ser pago.
4. Seguro Contra Acidentes Pessoais
A legislação exige que todos os estagiários sejam cobertos por seguro contra acidentes pessoais, garantindo proteção em casos de incidentes no ambiente de trabalho. O valor da cobertura deve estar especificado no termo de compromisso de estágio.
5. Compatibilidade com as Atividades Acadêmicas
A atividade desempenhada pelo estagiário deve estar relacionada ao curso em que está matriculado. Além disso, a jornada de estágio precisa ser compatível com os horários das aulas, evitando prejuízos à formação acadêmica do estudante.
6. Acompanhamento por um Supervisor
Cada estagiário deve ter um supervisor na empresa concedente, profissional com experiência na área de atuação do estudante. A função desse supervisor é acompanhar e orientar o estagiário, garantindo que as atividades desenvolvidas contribuam para seu aprendizado.
7. Termo de Compromisso de Estágio
Para que o estágio esteja de acordo com a legislação, é essencial a formalização de um Termo de Compromisso de Estágio entre a empresa, o estudante e a instituição de ensino. Esse documento deve especificar as condições do estágio, como carga horária, atividades a serem desempenhadas, valor da bolsa (se houver) e benefícios.
8. Avaliação e Relatórios Periódicos
A lei determina que a empresa concedente deve elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do estagiário. Esses relatórios devem ser encaminhados à instituição de ensino, permitindo acompanhamento do progresso do estudante durante o estágio.
9. Proibição de Atividades Perigosas ou Insalubres
Estagiários não podem ser expostos a atividades que coloquem sua segurança ou saúde em risco. A legislação proíbe a realização de atividades insalubres ou perigosas, garantindo um ambiente de aprendizado adequado e protegido.
10. Não Caracterização de Vínculo Empregatício
Apesar de oferecer benefícios e responsabilidades, o estágio não gera vínculo empregatício, desde que cumpridas todas as exigências legais. Caso a empresa descumpra algum dos requisitos estabelecidos pela lei, pode ser caracterizado vínculo empregatício, resultando em obrigações trabalhistas como pagamento de FGTS e demais encargos.
Conclusão
Os direitos do estagiário garantidos pela legislação buscam assegurar uma experiência enriquecedora e alinhada à formação acadêmica do estudante. Conhecer esses direitos é essencial para evitar práticas abusivas e garantir que o estágio cumpra sua função educacional. Empresas e estagiários devem respeitar as diretrizes legais para que o estágio proporcione benefícios mútuos, contribuindo para o desenvolvimento profissional do estudante sem comprometer seus direitos.
Perguntas e Respostas Frequentes
1. Todo estagiário tem direito à bolsa-auxílio?
Não. Apenas os estágios não obrigatórios exigem o pagamento da bolsa-auxílio. Em estágios obrigatórios, a empresa pode, mas não é obrigada a fornecer remuneração.
2. O estagiário tem direito a décimo terceiro salário?
Não. Como o estágio não gera vínculo empregatício, o estagiário não tem direito ao décimo terceiro salário, salvo se houver previsão no termo de compromisso.
3. O recesso do estagiário é obrigatório mesmo em estágios não remunerados?
Sim. O recesso deve ser concedido em qualquer tipo de estágio, mas a remuneração durante o período de descanso só é exigida se houver bolsa-auxílio.
4. O estagiário pode ser efetivado ao final do estágio?
Sim. Caso haja interesse da empresa e do estagiário, ele pode ser contratado formalmente após o estágio, passando a ter vínculo empregatício.
5. A empresa pode demitir um estagiário a qualquer momento?
Sim. Como o estágio não configura vínculo empregatício, a rescisão pode ocorrer a qualquer momento, desde que sejam respeitadas as cláusulas do termo de compromisso.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).